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Legislação endurece punição para quem furtar ou roubar combustíveis no país

Legislação endurece punição para quem furtar ou roubar combustíveis no país

O ordenamento jurídico brasileiro conta com novas diretrizes para o combate a crimes contra o patrimônio no setor energético. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), estabelece um regime de punições mais severas para o furto e o roubo de combustíveis, visando desarticular organizações criminosas que atuam em refinarias, bases de armazenamento, dutos e no transporte desses produtos.

Ampliação das penas para furto e roubo

A nova legislação promove alterações diretas no Código Penal e na Lei nº 8.176/1991. O furto de petróleo, derivados, gás natural e etanol passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além da aplicação de multa pecuniária.

O texto legal prevê agravantes que podem elevar a pena significativamente. Em situações que envolvam a destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou a participação de agentes públicos, a punição será acrescida em um terço.

Nos casos em que a ação criminosa resultar em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, a pena poderá ser majorada em dois terços. O roubo também foi requalificado, permitindo ampliação penal caso a operação das empresas seja prejudicada ou ocorram danos ambientais e riscos à segurança pública.

Crimes contra a ordem econômica

Além das sanções criminais diretas, a norma tipifica novas condutas contra a ordem econômica. Torna-se crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis e lubrificantes com conhecimento de sua origem ilícita. Para essas infrações, a pena estipulada é de três a oito anos de reclusão, somada à multa.

A legislação também busca coibir a receptação qualificada por condições suspeitas. Quem mantiver produtos em situações que indiquem origem criminosa, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições irregulares, estará sujeito a penas que variam de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Fonte: bahianoticias.com.br


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