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Denúncia aponta privilégios de Daniel Vorcaro em batalhão da Polícia Militar

Denúncia aponta privilégios de Daniel Vorcaro em batalhão da Polícia Militar

Privilégios sob investigação na unidade prisional

Uma denúncia recente coloca sob escrutínio o tratamento dispensado a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, durante seu período de custódia no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, local popularmente conhecido como “Papudinha”. Informações divulgadas pela coluna Faria Lima News, da revista Veja, indicam que o empresário teria desfrutado de regalias incompatíveis com o regime prisional padrão, incluindo acesso a alimentos restritos e uso de instalações esportivas exclusivas dos agentes.

O caso ganha contornos de gravidade ao sugerir uma flexibilização das normas internas em favor do detento. Segundo relatos, o tratamento diferenciado teria incluído o acesso à academia dos policiais da unidade, além da entrada de itens alimentícios que não constam na relação oficial de produtos permitidos para custodiados.

Entrada de itens proibidos e acesso a academia

De acordo com reportagem do portal Poder Paraná, uma movimentação atípica foi registrada em 13 de julho, quando uma sacola contendo aproximadamente 25 itens teria ingressado no batalhão. Entre os produtos listados estavam picanha, queijo, presunto, frutas, pão de forma, bebidas vegetais, água de coco, doces e suplementos.

A situação teria se estendido para além da alimentação. Em 17 de julho, o empresário teria sido autorizado a utilizar a academia dos policiais três vezes por semana. Estes episódios contrastam com informações veiculadas anteriormente pelo portal Metrópoles, em 11 de julho, que afirmavam que Daniel Vorcaro não possuía permissão para frequentar a academia nem para receber refeições externas.

Conformidade com a norma vigente

As supostas concessões levantam questionamentos sobre o cumprimento da Portaria nº 80/2023, que regulamenta estritamente os produtos autorizados para entrega a custodiados no Distrito Federal. A norma estabelece uma lista restrita, focada em itens como biscoitos, torradas, batata-palha, farofa e castanhas.

Produtos de maior valor agregado, como picanha, queijos e presuntos, não fazem parte da relação de itens permitidos pela legislação local. A apuração sobre o caso busca esclarecer como esses produtos teriam ultrapassado os protocolos de segurança e se houve negligência ou conivência por parte da administração da unidade na concessão de tais benefícios ao detento.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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