O influenciador digital Iran Ferreira, popularmente conhecido como Luva de Pedreiro, sofreu um duro golpe na disputa judicial que trava contra seu antigo empresário, Allan Jesus. A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa do criador de conteúdo, validando o contrato de agenciamento artístico firmado entre as partes.
Com o entendimento de que não houve irregularidades na conduta do agente ou da empresa ASJ Consultoria, os desembargadores afastaram as teses de lesão e analfabetismo funcional apresentadas pela equipe do baiano. O tribunal destacou ainda que a entrada posterior de nova assessoria jurídica na carreira de Iran ocorreu sem contestação formal dos termos acordados, o que reforçou a validade do negócio jurídico.
A decisão concluiu que Iran cometeu “ruptura unilateral e imotivada do contrato, além de violação da cláusula de exclusividade”, atribuindo ao criador de conteúdo a responsabilidade pela quebra do vínculo.
Restabelecimento da multa milionária
O ponto de maior impacto econômico da decisão foi a restauração integral da cláusula penal rescisória no valor de R$ 5,2 milhões, que havia sido reduzida anteriormente para R$ 3,6 milhões em instância inferior. O colegiado atendeu ao recurso da ASJ Consultoria por entender que a quantia foi pactuada livremente e condiz com o porte financeiro e as projeções comerciais da parceria.
Além da multa principal, foram mantidas as condenações por danos morais e materiais, além da determinação de que Iran pague as custas do processo e os honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o montante atualizado da condenação.
Débito total pode ultrapassar oito dígitos
Com a incidência de juros, correção monetária, verbas indenizatórias e encargos sucumbenciais, estimativas do processo indicam que o montante final devido por Luva de Pedreiro a Allan Jesus pode ultrapassar a marca de R$ 10 milhões. A ação já contabiliza mais de R$ 4 milhões em depósitos judiciais efetuados a título de garantia.
Derrotado por 3 votos a 0 na segunda instância do TJ-RJ, o influenciador exauriu os recursos no âmbito estadual. A partir de agora, restam ao jovem apenas instâncias extraordinárias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Bnews
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