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Tre-pr proíbe Sergio Moro de associar sua imagem a Ratinho Júnior em campanha

Tre-pr proíbe Sergio Moro de associar sua imagem a Ratinho Júnior em campanha

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou que o candidato Sergio Moro (PL) cesse a veiculação de peças publicitárias que afirmem a existência de uma aliança política entre ele e o governador Ratinho Júnior (PSD) desde o ano de 2018. A decisão, proferida pela juíza Claudia Cristofani, do TRE-PR, estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O imbróglio jurídico teve início após a exibição de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, ocorrida em 31 de agosto. Na ocasião, Moro agradeceu publicamente ao governador, referindo-se a ele como “nosso aliado em 2018 e 2022” e mencionando a continuidade de projetos em 399 municípios paranaenses.

Argumentos da defesa e a decisão judicial

Em sua petição, a defesa de Ratinho Júnior sustentou que nunca houve apoio político ou eleitoral ao candidato em questão. O governador destacou que, em 2018, Moro ocupava o cargo de juiz federal titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o que tornaria qualquer articulação partidária juridicamente impossível e inconstitucional.

Sergio Moro, por sua vez, tentou justificar a declaração argumentando que a expressão “nosso aliado” não se referia a uma parceria pessoal direta. Segundo a defesa do candidato, o termo visava descrever o alinhamento com o grupo político do governador e com o Governo Federal após o pleito de 2018, e não uma aliança estrita de caráter individual.

Impacto da propaganda no eleitorado

A magistrada Claudia Cristofani refutou a justificativa da defesa, classificando o agradecimento como um ato descontextualizado. Para a juíza, a tentativa de vincular a imagem de Moro a uma liderança com alto capital político e aprovação popular desvirtua a realidade dos fatos.

A decisão aponta que a conduta induz o eleitorado a erro, justificando a intervenção imediata da Justiça Eleitoral para preservar a integridade do pleito. Além da proibição de repetir a fala, a magistrada concedeu a Ratinho Júnior o direito de resposta, com duração de um minuto, a ser inserido no programa eleitoral de Moro.

Fonte: metropoles.com


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