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Candidata questiona TRE após veto ao uso do nome Negona do Bolsonaro na urna

Candidata questiona TRE após veto ao uso do nome Negona do Bolsonaro na urna

A candidata a deputada federal Vanessa da Silva Oliveira, filiada ao PL, manifestou publicamente seu descontentamento após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) solicitar esclarecimentos sobre o uso do nome “Negona do Bolsonaro” em sua candidatura. A Justiça Eleitoral determinou que a postulante apresente justificativas sobre a escolha da alcunha para as eleições de outubro, estabelecendo um prazo de três dias para a resposta.

O questionamento do órgão eleitoral baseia-se em normas que regem a identificação dos candidatos nas urnas eletrônicas. A candidata, que utiliza o nome em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro, questionou a imparcialidade do tribunal ao sugerir que a restrição poderia não ocorrer caso a associação fosse feita a figuras políticas de espectro ideológico oposto, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Regras da Justiça Eleitoral sobre nomes de urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes claras para a escolha de nomes de urna, conforme o artigo 25 de sua resolução sobre o registro de candidaturas. O texto permite que o candidato utilize prenome, sobrenome ou apelido pelo qual seja reconhecido, desde que a escolha não gere ambiguidade ou dúvidas sobre a identidade do postulante perante o eleitorado.

A legislação vigente impõe limites técnicos e éticos para essas escolhas. Além da restrição de até 30 caracteres, a norma veda expressamente o uso de nomes que possam ser considerados ridículos, irreverentes ou que atentem contra o pudor. Também é proibida a utilização de siglas ou expressões que façam referência direta a órgãos públicos, visando evitar confusão institucional durante o pleito.

Exigências documentais e processos judiciais

Além da controvérsia em torno do nome, o TRE-RJ solicitou que Vanessa da Silva Oliveira apresente uma certidão atualizada emitida pela Justiça estadual. O objetivo desta medida é verificar a existência de eventuais processos judiciais contra a candidata, garantindo a transparência necessária para o processo eleitoral.

Caso a candidata possua registros em seu nome, a determinação judicial exige a apresentação detalhada de documentos que esclareçam o teor e o andamento de cada processo. A medida faz parte do rito de análise de candidaturas, que busca assegurar que todos os concorrentes cumpram os requisitos de elegibilidade previstos na legislação brasileira.

Fonte: metropoles.com


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