Compartilhe
Link copiado com sucesso!

Gilmar Mendes anula direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues contra ACM Neto

Gilmar Mendes anula direitos de resposta de Jerônimo Rodrigues contra ACM Neto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que garantiam direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) em publicações realizadas por ACM Neto (União Brasil) nas redes sociais. A decisão, proferida na sexta-feira (2), ocorreu na véspera do primeiro turno das eleições, marcado para o domingo (4).

Decisão do STF sobre manifestações políticas

A controvérsia jurídica girava em torno de dois vídeos publicados por ACM Neto durante o período eleitoral. No primeiro caso, o candidato rebatia alegações sobre o possível encerramento do programa Pé-de-Meia, atribuindo a disseminação de boatos ao que classificou como desespero da campanha adversária. Com a nova determinação, o ministro autorizou a veiculação do conteúdo e suspendeu a sanção imposta pela corte regional.

Contexto da Operação Overclean e liberdade de expressão

O segundo ponto da disputa judicial envolvia postagens de ACM Neto sobre a Operação Overclean. O candidato utilizou o espaço digital para apresentar sua versão sobre os fatos investigados, caracterizando as acusações como perseguição política. Gilmar Mendes derrubou o direito de resposta concedido ao atual governador, restabelecendo uma decisão anterior que havia negado o pedido, embora tenha mantido a proibição de impulsionamento pago para este material específico.

Fundamentação jurídica e limites do debate eleitoral

Para sustentar seu posicionamento, o ministro recorreu a precedentes do STF, como a ADPF 130 e a ADI 4.451, que tratam da liberdade de expressão e dos limites para intervenções estatais em manifestações políticas. O magistrado enfatizou que críticas contundentes ou eventuais exageros discursivos não configuram, por si sós, motivos suficientes para a censura ou para a imposição de respostas obrigatórias.

Segundo o entendimento exposto pelo ministro, a proteção constitucional abrange manifestações que possam ser consideradas duvidosas, exageradas ou até mesmo errôneas. A exceção, segundo o magistrado, reside apenas em casos que envolvam a imputação direta de fatos sabidamente falsos ou caluniosos, o que não foi verificado nas publicações em questão. A decisão reforça o papel do Supremo Tribunal Federal na garantia do debate democrático durante o processo eleitoral.

Fonte: bahianoticias.com.br


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

NOVA IGUAÇU
Rolar para cima