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Tre-ba define tempo de propaganda eleitoral para candidatos ao governo da Bahia

Tre-ba define tempo de propaganda eleitoral para candidatos ao governo da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) oficializou, na quarta-feira (20), a divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a disputa ao Governo da Bahia nas eleições de 2026. A definição segue critérios estritos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira.

A distribuição do tempo de antena é um dos pilares estratégicos das campanhas, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas e planos de governo ao eleitorado baiano. O período de exibição terá início no dia 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro.

Distribuição de tempo entre as coligações

A coligação Unidos para Mudar a Bahia, que sustenta a candidatura de ACM Neto (União Brasil), garantiu o maior volume de tempo na grade de programação. Segundo os cálculos do órgão eleitoral, o grupo terá quatro minutos e 54 segundos de exposição individual, totalizando sete minutos e 42 segundos ao considerar a soma das legendas aliadas, como PP, PSDB, Cidadania, PRD, Solidariedade, Republicanos, Podemos e PL.

Em contrapartida, a coligação Mais Bahia, Mais Brasil, liderada pelo atual governador Jerônimo Rodrigues (PT), contará com três minutos e 30 segundos de tempo individual. O bloco, composto pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelos partidos PSD, MDB, PSB, PDT e Avante, totaliza cinco minutos e 27 segundos na soma das legendas.

Cenário das candidaturas menores

A disputa também conta com a participação da federação Rede-PSOL, que apresenta Ronaldo Mansur como candidato ao Palácio de Ondina. O grupo terá 32 segundos de tempo individual, totalizando 50 segundos de exposição no rádio e na televisão durante o período eleitoral.

Critérios legais para a divisão do tempo

A definição desses tempos baseia-se no artigo 47 da Lei 9.504/1997. Conforme a norma, cerca de 90% do tempo total da propaganda eleitoral é distribuído de forma proporcional ao tamanho das bancadas que os partidos possuem na Câmara dos Deputados.

Essa regra privilegia legendas com maior representatividade parlamentar, consolidando o peso das coligações partidárias na estrutura da comunicação política. O restante do tempo é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos registrados, garantindo um espaço mínimo de exposição para as chapas menores.

Fonte: bnews.com.br


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