Compartilhe
Link copiado com sucesso!

Tre-ba ordena devolução de material de campanha apreendido em Andaraí

Tre-ba ordena devolução de material de campanha apreendido em Andaraí

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) emitiu uma decisão determinando que o prefeito de Andaraí e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Paes Cardoso (PSB), realize a devolução imediata de bandeiras e suportes de campanha do candidato ao governo estadual ACM Neto (União Brasil). O prazo estipulado pela corte para o cumprimento da ordem é de 24 horas.

Ação da Guarda Municipal e questionamentos

O episódio ocorreu no dia 10 de setembro, na Avenida Santa Bárbara, um dos pontos de maior circulação no município. Registros visuais da ação confirmaram a participação de agentes da Guarda Municipal na retirada dos itens de propaganda eleitoral.

A medida gerou forte reação de grupos de oposição local, que classificaram a intervenção como uma forma de perseguição política. Os críticos argumentaram que a instalação do material seguia as normas vigentes, contestando a legitimidade da remoção forçada pelos agentes da prefeitura.

Justificativa da prefeitura e análise judicial

Em nota oficial, a Prefeitura de Andaraí negou qualquer motivação política para a operação. A gestão municipal alegou que a retirada visava exclusivamente garantir a segurança viária, afirmando que o excesso de bandeiras no cruzamento da Avenida Santa Bárbara com a BA-142 prejudicava a visibilidade de motoristas e a sinalização local.

Contudo, o relator do caso no TRE-BA, Gustavo Teles Veras Nunes, divergiu da justificativa apresentada. O magistrado entendeu que não houve comprovação de obstrução do tráfego ou de risco aos pedestres, reforçando que a competência para fiscalizar a propaganda eleitoral é exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme detalhado pelo portal TRE-BA.

Proibição de novas apreensões

Além da restituição do material, o tribunal estabeleceu uma proibição rigorosa para futuras ações de natureza semelhante. A prefeitura está impedida de realizar novos recolhimentos de propaganda eleitoral sem que haja uma ordem judicial prévia e específica.

O descumprimento da determinação pode resultar em uma multa diária fixada em R$ 2 mil. O prefeito também está sujeito a possíveis sanções por crimes de desobediência, além de ser alvo de apurações por eventual abuso de poder político ou de autoridade durante o pleito.

Fonte: seliguebahia.com.br


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

NOVA IGUAÇU
Rolar para cima