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TSE julga destino dos votos de Garotinho e futuro da eleição no Rio de Janeiro

TSE julga destino dos votos de Garotinho e futuro da eleição no Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define nesta quinta-feira (8/10) o destino dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições de 2026. A decisão da Corte é crucial para determinar se o estado do Rio de Janeiro terá um novo governador eleito ainda em primeiro turno ou se a disputa seguirá para uma nova etapa nas urnas.

Impacto da anulação no cálculo eleitoral

A controvérsia central reside na contagem dos votos válidos. Caso os ministros decidam pela anulação dos votos conferidos a Garotinho, Douglas Ruas (PL) atingiria a maioria absoluta necessária para ser eleito governador imediatamente, superando a marca de 50% dos votos válidos. Atualmente, Ruas soma 49,27% da preferência do eleitorado fluminense.

Se, por outro lado, o tribunal optar por manter a contabilização desses votos no cálculo total, o cenário de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes (PSD) permanece inalterado. Nesse caso, a população do Rio de Janeiro retornaria às urnas no dia 25 de outubro para decidir o comando do Executivo estadual.

Contexto do registro de candidatura

A presença de Anthony Garotinho nas urnas eletrônicas ocorreu devido ao cronograma técnico do processo eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu sua candidatura apenas em setembro, período em que o sistema de carregamento das urnas já estava encerrado, impossibilitando a remoção do nome do político.

Após o resultado das urnas, Garotinho desistiu do recurso que mantinha sua candidatura sub judice. A manobra é alvo de críticas severas por parte da coligação de Eduardo Paes, que acusa o ex-governador de tentar manipular o resultado do pleito ao buscar a desconsideração de seus próprios votos para favorecer o candidato do PL.

Argumentos jurídicos e parecer do Ministério Público

A defesa de Eduardo Paes sustenta que a desistência do recurso, apresentada em 5 de outubro, configura uma tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Segundo os advogados, a medida prejudica a coletividade e altera indevidamente a base de cálculo da eleição, solicitando que os votos sejam mantidos para garantir a realização do segundo turno.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, consultou o Ministério Público Eleitoral sobre a questão. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se favoravelmente à aceitação do pedido de desistência. Em seu parecer, Espinosa argumentou que, embora o TSE costume impedir desistências após o pleito para proteger a vontade popular, o caso atual comporta uma exceção jurídica.

Para mais detalhes sobre o andamento do processo, acompanhe as atualizações oficiais no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: metropoles.com


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