O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta quinta-feira (20), a distribuição do tempo diário destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O período de veiculação em rede nacional terá início em 28 de agosto e se estenderá até o dia 1º de outubro, conforme as diretrizes estabelecidas pela Corte para o pleito vigente.
A definição dos tempos segue critérios legais baseados na representatividade das legendas e coligações no Congresso Nacional. A Justiça Eleitoral assegura que a exposição dos candidatos ocorra de forma proporcional, respeitando os limites impostos pela legislação eleitoral brasileira.
Distribuição do tempo entre as coligações e partidos
A Coligação Brasil Pronto para Mais, que sustenta a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantiu o maior tempo de exposição diária, totalizando cinco minutos e 31 segundos. A chapa é composta por uma ampla aliança partidária que inclui PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, Psol e Rede, sendo a única entre os 13 presidenciáveis a contar com uma coligação formalizada.
O Partido Liberal (PL), que apresenta o senador Flávio Bolsonaro como candidato, ocupa a segunda posição em tempo de tela, com quatro minutos e 20 segundos diários. Na sequência, o Partido Social Democrático (PSD), com a candidatura de Ronaldo Caiado, dispõe de dois minutos e dois segundos, enquanto o Avante, que lançou o escritor Augusto Cury, contará com 35 segundos.
Impacto da cláusula de barreira na propaganda
A legislação eleitoral impõe restrições significativas para o acesso ao horário gratuito. Devido ao não cumprimento da cláusula de barreira nas eleições anteriores, os demais nove candidatos à presidência não terão direito ao tempo de propaganda em rede nacional, ficando restritos a outros meios de divulgação de suas campanhas.
Regras para inserções e ordem de veiculação
Além do tempo em rede, o TSE definiu o cronograma de inserções de 30 segundos ao longo dos 35 dias finais de campanha. A Coligação Brasil Pronto para Mais terá 433 inserções, seguida pelo PL com 339, o PSD com 159 e o Avante com 47. O tribunal também realizou o sorteio das sobras de inserções, contemplando o PSD e a coligação de Lula.
No que tange à ordem de veiculação no primeiro dia de programa, o sorteio definiu que o Avante abrirá a sequência. Na sequência, aparecem o PSD, o PL e, por fim, a Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias subsequentes, a ordem de exibição seguirá um sistema de rodízio previsto nas normas eleitorais para garantir a equidade entre os candidatos contemplados.
Fonte: bahianoticias.com.br
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