Um episódio atípico marcou o primeiro turno das eleições na Cidade Estrutural, no Distrito Federal, neste domingo, 4. Um eleitor, em visível estado de embriaguez, protagonizou uma cena de desordem pública ao comparecer à sua seção eleitoral despido, após ter sido impedido de votar em ocasiões anteriores devido ao seu comportamento alterado.
Reincidência e recusa em deixar o local de votação
O homem compareceu à seção eleitoral pela primeira vez durante o período da manhã. Ao notar o estado de embriaguez do cidadão, o supervisor da zona eleitoral interveio e recomendou que ele retornasse para casa, com o objetivo de que pudesse descansar e retornar em condições adequadas para exercer seu direito ao voto.
O eleitor, contudo, recusou a orientação, afirmando que, caso voltasse para sua residência, daria continuidade ao consumo de bebidas alcoólicas. A previsão do próprio homem se confirmou, e ele retornou ao local de votação por três vezes ao longo do dia, apresentando um nível de alteração ainda mais elevado a cada visita.
Intervenção policial após ato obsceno
Na terceira tentativa de acessar a urna, o eleitor foi novamente impedido pelos responsáveis pela seção. Diante da negativa, o homem iniciou um ato obsceno ao retirar todas as suas roupas, ficando completamente nu no interior da escola onde ocorria a votação. A atitude causou espanto e constrangimento entre os mesários e os demais eleitores que aguardavam na fila.
Policiais militares que realizavam o policiamento ostensivo no local foram imediatamente acionados para conter a situação. Após a intervenção das autoridades, o homem foi obrigado a se vestir e foi retirado da seção eleitoral sem ter conseguido registrar seu voto.
Desfecho na delegacia e registro da ocorrência
Após ser contido pelos agentes, o eleitor foi conduzido à 8ª Delegacia de Polícia, localizada na Estrutural, acompanhado pelos responsáveis pela seção eleitoral. O caso foi registrado oficialmente como ato obsceno e embriaguez, conforme as normas vigentes.
De acordo com informações da Justiça Eleitoral, o homem assinou um Termo Circunstanciado, que é o procedimento jurídico padrão adotado para infrações de menor potencial ofensivo. Após a formalização do documento, ele foi liberado pelas autoridades policiais.
Fonte: atarde.com.br
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