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Votar de boné do candidato é permitido? Entenda as regras da eleição

TSE possui algumas regras de vestimenta sobre manifestações políticas

Expressar apoio ao candidato é um ato comum dos eleitores brasileiros durante a votação. No entanto, surgem algumas dúvidas sobre as manifestações partidárias nas vestimentas escolhidas para ir aos colégios eleitorais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido votar usando camisas, bonés ou broches do candidato de preferência. O ato é considerado uma manifestação silenciosa e não causa implicações no momento da votação.

No entanto, o leitor será repreendido por mesários e fiscais dos colégios eleitorais caso tente transformar sua manifestação individual em uma ação coletiva ou em uma ferramenta de pressão sobre outros eleitores presentes na seção.

A prática de boca de urna também está proibida, juntamente com a distribuição de santinhos de candidatos, o uso de alto-falantes, a realização de carreatas ou comícios, e aglomerações com roupas padronizadas de campanha.

Qual a punição para quem descumprir as regras?

Caso o eleitor descumpra as regras do TSE e realize propagandas indevidas, ele poderá ser detido, com pena de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de uma aplicação de multa.

Fonte: A Tarde


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