O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, realize o ressarcimento de R$ 8,9 milhões aos cofres públicos. A decisão, proferida na sessão de 03/09, decorre de irregularidades identificadas na gestão municipal durante o período de 2017 a 2019.
Irregularidades na contratação de serviços terceirizados
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que questionou a legalidade da contratação da Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia (Coopasaud). A auditoria do tribunal constatou falhas graves no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços prestados pela entidade em diversas secretarias municipais.
Um dos pontos centrais da decisão foi a terceirização indevida de profissionais para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. O relator da ação, conselheiro Paulo Rangel, destacou que o município possuía vagas abertas para cargos efetivos, como médicos, nutricionistas e técnicos de enfermagem, o que tornava a prática da terceirização injustificável.
Superfaturamento e ausência de comprovação de despesas
Durante o triênio analisado, a prefeitura efetuou pagamentos à cooperativa que totalizaram mais de R$ 22,2 milhões. Deste montante, cerca de R$ 8,9 milhões foram classificados como despesas com insumos. Contudo, a ausência de documentação que comprovasse a efetiva aplicação desses materiais resultou na conclusão de superfaturamento.
Além da falha na comprovação de insumos, a fiscalização apontou outros problemas administrativos, incluindo:
- Ausência de pagamento de adicional de insalubridade aos cooperados.
- Falta de quitação de repouso anual remunerado.
- Inexistência de fiscal designado para acompanhar o contrato.
- Atuação ineficiente do sistema de controle interno municipal.
Sanções e desdobramentos legais
Além da obrigação de devolver o montante milionário, o ex-prefeito foi multado em R$ 6 mil pelo colegiado. O relator também determinou o envio de uma representação ao Ministério Público Estadual, para que o órgão apure a possível prática de atos ilícitos decorrentes da gestão do contrato.
Embora a defesa tenha argumentado que a contratação visava suprir necessidades temporárias, o conselheiro Paulo Rangel refutou a tese, observando que a vigência prolongada do contrato, iniciada em 2017, descaracterizava qualquer caráter de urgência ou transitoriedade. A decisão ainda cabe recurso por parte do gestor.
Fonte: calilanoticias.com
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