Mesmo com negação do pedido de suspensão por perda de objeto, órgão investiga irregularidades
Mesmo com a negação do pedido cautelar de suspensão por perda de objeto, órgão de contas vai investigar indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 036/2026, como agrupamento indevido de itens e desclassificação sumária de propostas_
Apesar da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) em indeferir a medida cautelar que buscava a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 036/2026, a Prefeitura de Tucano permanece no centro das atenções do órgão de fiscalização.
Certame milionário
O certame, milionário e estimado em R$ 15.735.837,88, prevê a aquisição de materiais didáticos, pedagógicos, itens de armarinho e brinquedos pedagógicos para atender às secretarias municipais sob o regime de Sistema de Registro de Preços.
A representação foi movida pela empresa ACHOU Distribuição e Comércio Ltda. e aponta diretamente a conduta do prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza Filho e da pregoeira Ana Paula Solposto Nogueira.
Irregularidades apontadas
A denúncia faz alertas graves sobre o descumprimento das normas vigentes de compras públicas e a afronta às diretrizes da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021):
Lote 21 “Megabloco” sem Estudo Técnico: a gestão municipal reuniu cerca de 93 itens distintos no Lote 21 — avaliado sozinho em mais de R$ 1,5 milhão — sem a devida apresentação do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que justificasse tecnicamente a escolha pelo agrupamento, o que pode ter comprometido a ampla concorrência.
Uso de “Piso Automático” de Preços: foi questionada a aplicação do item 8.11 do edital como mecanismo de corte sumário nos Lotes 1, 2 e 3. A prefeitura usou a regra para inabilitar propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado sem realizar as diligências prévias obrigatórias para averiguar a real exequibilidade dos preços.
Negativa cautelar
Ao avaliar o pedido de urgência, a Relatoria do TCM-BA indeferiu a liminar para paralisação imediata da licitação. O principal motivo técnico foi a perda do objeto cautelar, uma vez que, em consulta ao sistema BLL Compras, constatou-se que a Prefeitura de Tucano já havia homologado o procedimento licitatório.
A relatoria pontuou ainda que a denunciante apresentou dados parciais coletados durante a sessão pública. No Lote 21, por exemplo, o tribunal anotou a participação de 21 propostas cadastradas e 15 empresas classificadas, resultando em um desconto de 48,36% sobre o valor estimado — elemento que, em análise preliminar, afastou a tese de restrição à competitividade para fins de concessão de liminar.
Julgamento de mérito
A manutenção do contrato não encerra o caso nem absolve os gestores. O relator fez questão de registrar que a decisão cautelar não valida as possíveis falhas cometidas pela administração municipal.
Pontos críticos apontados na denúncia — como a ausência de clareza nos prazos de entrega no Termo de Referência, a falta de comprovação do ETP e a sistemática de desclassificação sem diligência prévia — vão ser submetidos ao exame aprofundado no julgamento final de mérito.
O processo vai seguir o rito regular de Denúncia no TCM-BA. O prefeito Ricardo Maia e a pregoeira Ana Paula Nogueira vão ser notificados para apresentar defesa formal, além de serem obrigados a enviar a cópia integral do processo administrativo ao tribunal.
Fonte: A tarde
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
