JANELA PARTIDÁRIA TERÁ INÍCIO EM 07 DE MARÇO E VAI ATÉ 05 DE ABRIL – ENTENDA MAIS AQUI

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

Para o ano de 2024 a “Janela Partidária” tem inicio em 7 de março a 5 de Abril, ou seja, 06 meses antes do 1º turno das eleições que ocorrem em 06 de Outubro.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na  Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem

“Em municípios pequenos é comum que Vereadores de mandato anoiteçam, como o diz o ditado popular, em um partido e amanheçam em outro, como parte das tratativas que consolidam as alianças visando as eleições municipais”.

Após a finalização da janela partidária, os partidos políticos dispõe de um prazo para regularização das fichas e envio aos sistemas do TSE/TRE para conferência e só após a conferência a lista de filiados a cada partido político é disponibilizada ao público em geral.

Além do prazo para filiação partidária, a data de 05 de Abril é também a data limite para que funcionários públicos que exercem cargos comissionados, afastem-se dos respectivos cargos para que possam concorrer as eleições.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO


fonte:https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Maio/entenda-o-que-e-janela-partidaria

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