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Três décadas depois, 31 policiais são condenados por torturar presos na Bahia

Três décadas depois, 31 policiais são condenados por torturar presos na Bahia

A Justiça da Bahia condenou 31 dos 35 acusados de torturar detentos durante uma revista geral na Cadeia Pública de Salvador, em Mata Escura, realizada em 23 de junho de 2010, cerca de um mês depois da inauguração do estabelecimento penal. A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador, após um processo que se estendeu por anos na primeira instância.

Seis réus que ocupavam cargos de direção e coordenação receberam pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Entre eles estão Everaldo Jesus de Carvalho, Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, Crispim Borges, Gilberto José Santos, Jessé Alves Gomes e Luiz Carlos Souza Sacramento. Outros 25 agentes penitenciários foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado.

Detalhes da dinâmica da revista e das agressões

O procedimento investigado começou com a retirada dos presos das celas para que eles se despissem e tivessem as roupas revistadas. Em seguida, os detentos eram conduzidos ao pátio utilizado pelo raio, conhecido como solário, onde aguardavam a revista das celas antes de retornarem aos alojamentos habituais.

Segundo os relatos dos presos, a revista foi acompanhada de episódios sistemáticos de violência física desde a saída das celas. Os detentos relataram o uso de spray de pimenta, tonfas, bastões e outros instrumentos contundentes, além de socos e chutes desferidos pelos profissionais de segurança presentes no local.

Argumentos da defesa e provas periciais

Os agentes penitenciários negaram a prática de violência e afirmaram que apenas adotaram procedimentos operacionais padrão para retirar dos alojamentos os internos que resistiam à revista. As defesas também sustentaram a ausência de identificação individual dos autores e apontaram contradições nos depoimentos das supostas vítimas durante a instrução criminal.

A fundamentação do juiz baseou-se fortemente nos exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML). Dos 262 presos submetidos a exames periciais, 247 apresentavam lesões corporais e 242 tinham ferimentos provocados por instrumentos contundentes, corroborados por fotografias de marcas lineares nas costas, braços e pernas.

Consequências legais e desdobramentos da sentença

A decisão judicial considerou que os réus praticaram tortura qualificada por lesão corporal grave, com agravantes pelo fato de serem agentes públicos e pela continuidade delitiva. Além das penas corporais em regime fechado, os condenados perderão os cargos públicos e deverão pagar indenização mínima de R$ 5 mil por vítima, valor que será acrescido de juros e correção monetária.

Do total de denunciados, três pessoas foram absolvidas por insuficiência de provas quanto à participação direta nas agressões, e a punibilidade de um dos réus foi extinta em razão do falecimento. A decisão é passível de recursos, e a execução definitiva das penas e a suspensão de direitos políticos ficam condicionadas ao trânsito em julgado do processo.

Fonte: bahianoticias.com.br


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