A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente a representação movida por Manuella Tyler contra Alana Passos por propaganda eleitoral discriminatória e transfóbica veiculada no Instagram. A deliberação jurídica foi oficializada pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, determinando a exclusão definitiva do material em vídeo e a imposição de penalidade pecuniária estipulada em R$ 15 mil.
O processo examinou postagens em que a ré atacou publicamente a nominada bancada trans e proferiu argumentações depreciativas direcionadas à identidade de gênero de candidatas. Na resolução proferida, a corte entendeu que as manifestações extrapolaram os limites aceitáveis do debate democrático, configurando discurso de ódio e discriminação direta.
Decisão judicial destaca violência política de gênero
O colegiado competente apontou expressamente a ocorrência de violência política de gênero, reforçando o entendimento de que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como salvaguarda para práticas preconceituosas. Para Manuella Tyler, a punição consolida um marco na preservação dos direitos civis e na garantia de equidade para o segmento populacional nos pleitos democráticos.
A defesa jurídica da parte representada havia arguido preliminar de incompetência territorial, argumento prontamente rejeitado pelo tribunal. A soberania da Justiça Eleitoral baiana foi mantida sob a premissa de que a veiculação digital atingiu de forma direta o eleitorado e a imagem pública da requerente no território estadual.
Desdobramentos e exclusão de plataforma digital
Além da sanção financeira aplicada à autora da postagem, a determinação judicial ratificou a ordem de supressão imediata de todas as reproduções idênticas do material. A empresa detentora da rede social foi retirada do polo passivo da lide após cumprir prontamente a liminar expedida, figurando apenas na condição de terceiro interessado.
O caso reforça as diretrizes fiscalizatórias adotadas pelos tribunais brasileiros no combate aos ilícitos virtuais durante os períodos de campanha, priorizando a lisura do pleito e a proteção integral contra ataques direcionados à honra e à dignidade individual das candidaturas.
Fonte: bahianoticias.com.br
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