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Justiça de Goiás impõe indenização de R$ 20 milhões a João de Deus por abusos em Abadiânia

Justiça de Goiás impõe indenização de R$ 20 milhões a João de Deus por abusos em Abadiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma sentença condenatória contra João Teixeira de Faria, amplamente conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. A decisão impõe o pagamento de R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, em decorrência de uma série de abusos sexuais cometidos em Abadiânia, Goiás, durante um período que compreende a década de 1980 até o ano de 2018.

O juiz André Luiz Figueiredo Ligório determinou que, após o trânsito em julgado da ação, os valores sejam depositados em uma conta judicial específica. O montante será revertido para fundos públicos destinados a políticas de proteção e suporte a mulheres vítimas de violência sexual, priorizando ações no município de Abadiânia, onde as atividades do centro eram centralizadas.

Reparação coletiva e danos individuais

Além da condenação coletiva, a sentença estabelece diretrizes para a reparação de danos morais e materiais de forma individual. Vítimas que comprovarem ter sofrido abusos durante os atendimentos espirituais no centro poderão pleitear indenizações específicas. Para esses casos, a Justiça exigirá a apresentação de fatos e documentos que demonstrem a ocorrência do episódio e a vinculação causal com as atividades do réu.

A decisão judicial reforça a necessidade de uma análise detalhada em cada processo de liquidação. O objetivo é assegurar que a extensão dos danos seja calculada com precisão, garantindo que a reparação seja proporcional ao sofrimento e aos prejuízos causados a cada uma das pessoas afetadas pelas práticas conduzidas no local.

Contexto jurídico e histórico das denúncias

João de Deus responde por uma série de crimes, incluindo estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e estupro. As investigações, conduzidas por uma força-tarefa do Ministério Público de Goiás (MPGO), identificaram 67 vítimas diretas nas denúncias formais. Outros 121 casos não puderam ser processados criminalmente devido à prescrição ou decadência do direito de representação, embora tais relatos tenham servido para ilustrar o *modus operandi* do acusado.

O histórico do caso remonta a dezembro de 2018, quando a força-tarefa foi instaurada para apurar as denúncias. Em agosto de 2021, o médium foi preso em Anápolis, após denúncias envolvendo oito mulheres. Posteriormente, em março de 2020, a Justiça concedeu prisão domiciliar ao réu, então com 78 anos, devido à sua inclusão no grupo de risco da pandemia de Covid-19, impondo medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar o centro em Abadiânia.

Garantia de bens e medidas cautelares

Para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras, a sentença confirmou a manutenção da tutela cautelar que torna indisponível a Fazenda Agropastoril Dom Inácio, localizada em Anápolis. Esta medida visa garantir que existam recursos disponíveis para o pagamento das indenizações determinadas pelo Poder Judiciário.

A atuação do Ministério Público, conforme detalhado em documentos oficiais do MPGO, foi fundamental para consolidar o conjunto probatório que sustentou a condenação. O processo marca um desdobramento significativo na responsabilização pelos crimes cometidos sob o pretexto de assistência espiritual, estabelecendo um precedente sobre a responsabilidade civil de instituições religiosas em casos de abusos cometidos por seus líderes.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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