O pastor Lúcio Barreto Júnior, amplamente conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais. A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, motivada por declarações polêmicas feitas pelo religioso durante um sermão que ganhou repercussão nacional.
Contexto da condenação e polêmica sobre o sermão
A controvérsia teve início após a circulação de um vídeo, originalmente publicado no canal oficial da congregação no YouTube, no qual o pastor relatava ter beijado a boca da própria filha, que na época tinha 11 anos. Durante a pregação, o religioso utilizou termos como “mulherão” e a expressão “ai se eu te pego” ao descrever a interação com a criança.
O conteúdo do vídeo gerou imediata indignação nas redes sociais, sendo interpretado por diversos setores da sociedade como uma forma de objetificação do corpo infantil. A repercussão negativa culminou na intervenção do órgão ministerial, que buscou a responsabilização do pastor e da instituição religiosa pelos danos causados à imagem e aos direitos de proteção à infância.
Decisão judicial e fundamentação legal
A juíza Miriam Vaz Chagas, responsável pelo caso, destacou em sua sentença que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa não conferem imunidade para discursos que violem direitos fundamentais. Segundo a magistrada, as falas do pastor apresentaram um conteúdo sexista, ferindo a dignidade de mulheres e crianças.
A sentença estabelece que tanto o pastor quanto a instituição devem arcar com as consequências legais de suas condutas. A Justiça reforçou que o ambiente religioso não pode ser utilizado como plataforma para a normalização de comportamentos que atentem contra a integridade física ou psicológica de menores de idade, conforme detalhado em informações do Ministério Público de Minas Gerais.
Medidas reparatórias e retratação pública
Como parte da condenação, o pastor Lucinho deverá realizar um novo sermão focado no tema “Educação de Filhos”, servindo como um espaço para retratação pública sobre as acusações de violência contra mulheres e crianças. O prazo estipulado para o cumprimento desta medida é de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Adicionalmente, a Igreja Batista da Lagoinha foi obrigada a gravar e publicar um vídeo de retratação em suas plataformas digitais e no YouTube. O conjunto da condenação inclui ainda o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos, montante que será integralmente destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.
Fonte: bnews.com.br
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