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Justiça federal determina que estado da Bahia restaure Solar Boa Vista em Salvador

Justiça federal determina que estado da Bahia restaure Solar Boa Vista em Salvador

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão definitiva que impõe ao estado da Bahia a obrigação de executar projetos de conservação e restauração do Solar Boa Vista. O casarão, situado no bairro Engenho Velho de Brotas, em Salvador, é um bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e enfrenta um quadro crítico de deterioração.

Responsabilidade estatal na preservação do patrimônio histórico

O colegiado do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo governo baiano, reafirmando que o ente estadual possui responsabilidade direta, primária e imediata pela manutenção do imóvel. A decisão segue o entendimento consolidado pelo Ministério Público Federal (MPF), que atuou no processo para garantir a integridade do bem cultural.

O MPF enfatizou que a função do Iphan, na qualidade de órgão federal, restringe-se à fiscalização e à proteção do patrimônio, não cabendo ao instituto assumir o ônus financeiro ou operacional da restauração. A corte também rejeitou a justificativa de dificuldades financeiras apresentada pelo estado, estabelecendo que restrições orçamentárias não podem servir como argumento para a omissão na preservação de um bem de valor histórico e cultural inestimável.

Impactos do incêndio e a urgência das obras de recuperação

A estrutura do Solar Boa Vista foi severamente comprometida por um incêndio ocorrido em 2013, evento que resultou na destruição de aproximadamente 70% da edificação original. Desde então, o imóvel tem sofrido um processo contínuo de degradação, o que motivou a intervenção judicial para impedir a perda total do monumento.

A Justiça esclareceu que a definição de um uso futuro para o casarão não deve ser um impeditivo para as ações de emergência. Projetos como a possível instalação de um Parque de Economia Criativa no local, embora possam ser discutidos, não possuem o poder de suspender ou substituir a necessidade imediata de obras que contenham o avanço da ruína e garantam a estabilidade estrutural do prédio, conforme detalhado em informações oficiais do TRF1.

Fonte: bahianoticias.com.br


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