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Justiça limita jornada de trabalho em centro de distribuição da Amazon no Distrito Federal

Justiça limita jornada de trabalho em centro de distribuição da Amazon no Distrito Federal

A Justiça do Trabalho determinou a readequação das condições laborais para cerca de 1,4 mil funcionários que atuam no centro de distribuição da Amazon, localizado em Santa Maria, no Distrito Federal. A decisão judicial ocorre após investigações do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO), que identificou jornadas exaustivas em que colaboradores permaneciam em pé por períodos de até 12 horas consecutivas.

Determinações judiciais para a Ceva Logistics

A operação logística da unidade é gerida pela empresa Ceva Logistics, que agora deve cumprir uma série de obrigações estipuladas pelo Judiciário. Entre as medidas impostas, destaca-se a obrigatoriedade de pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade em pé, além da limitação da jornada diária a oito horas e semanal a 44 horas. A empresa também deve assegurar o descanso semanal remunerado após, no máximo, seis dias de trabalho contínuo.

Impactos à saúde e riscos ocupacionais

O magistrado Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, enfatizou os riscos severos associados à rotina de trabalho observada no local. Segundo a decisão, a permanência prolongada em pé e a execução de movimentos repetitivos, somadas ao carregamento de volumes de até 22 quilos, são fatores diretos para o desenvolvimento de doenças musculoesqueléticas e vasculares, como lombalgias crônicas e varizes, condições reconhecidas pela Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Regras para intervalos e proteção contra pressões

A sentença também reformulou a contagem dos períodos de descanso. O tempo destinado à refeição, de uma hora, e o intervalo de 15 minutos para lanche só devem ser contabilizados após a passagem dos funcionários pelos detectores de metais e pelo registro de ponto. A medida visa garantir que o tempo de descanso não seja reduzido por procedimentos internos de segurança ou filas.

Além disso, a empresa foi proibida de pressionar funcionários para que trabalhem durante suas folgas. O juiz argumentou que solicitações da chefia, em contextos de contratos temporários, podem gerar medo de retaliação ou demissão, forçando o trabalhador a aceitar escalas abusivas.

Questionamento sobre acordos sindicais

A defesa da Ceva Logistics alegou que as escalas seguiam um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm). No entanto, o argumento foi rejeitado pelo magistrado, que apontou a existência de um sindicato representativo local, o SINTRAMB/DF, que já estava em processo de negociação com a operadora. Não houve comprovação de recusa injustificada por parte da entidade sindical local, invalidando o acordo apresentado pela empresa.

Fonte: seliguebahia.com.br


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