A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a condenação de uma loja de calçados em Salvador ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão ocorre após a vendedora ser submetida a apelidos depreciativos, como “língua de ladeira” e “língua grande”, proferidos por sua superior hierárquica.
Assédio moral e humilhação pública no ambiente de trabalho
O processo judicial detalha que os episódios de assédio tiveram início quando a colaboradora passou a questionar as condições laborais, incluindo jornadas exaustivas que, em um dos períodos relatados, totalizaram 13 dias consecutivos sem folga. A gerente da unidade, segundo os autos, utilizava apelidos pejorativos para se referir aos subordinados.
A situação atingiu um nível de exposição pública durante um evento corporativo denominado “Momento Kallan”. Na ocasião, a gestora teria obrigado os funcionários a segurarem placas com os apelidos ofensivos para a realização de fotografias. As imagens foram posteriormente divulgadas em grupos internos de mensagens e redes sociais, acompanhadas de legendas jocosas.
Argumentos da defesa e a análise do TRT-BA
Em sua defesa, a empresa tentou desqualificar a gravidade dos fatos ao classificar os apelidos como uma “brincadeira” e uma suposta “gíria regional”. O argumento foi prontamente rejeitado pela relatora do recurso, a desembargadora Ana Paola Diniz, que destacou a natureza degradante do tratamento dispensado à funcionária.
A magistrada reforçou que o caráter jocoso alegado pela defesa não exclui a ilicitude da conduta. A exposição dos trabalhadores a situações de constrangimento diante de colegas e em plataformas digitais configurou, na visão do tribunal, uma violação clara à dignidade da trabalhadora, consolidando a caracterização do assédio moral.
Contradições e penalidades no curso do processo
O julgamento também abordou a postura de uma testemunha apresentada pela empresa, que alegou que a própria vendedora teria criado o apelido. Contudo, o juízo de primeira instância da 15ª Vara do Trabalho de Salvador identificou contradições no depoimento, uma vez que a tese não constava na defesa original da loja.
Devido à inconsistência, a testemunha foi multada por litigância de má-fé. A 1ª Turma do TRT-BA manteve a punição, ajustando o valor da multa para 2% do valor da causa, levando em conta a capacidade econômica da envolvida. A decisão final, que ainda admite recurso, contou com os votos dos juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez, conforme reportado pelo g1.
Fonte: seliguebahia.com.br
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