A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão desfavorável a uma fã que buscava uma indenização de R$ 30 mil após não ter conseguido realizar um encontro com a influenciadora Virginia Fonseca. O caso, que envolve a marca WePink, teve origem em um sorteio realizado durante uma transmissão ao vivo no Instagram, no qual a autora da ação, Carla Ramalho, foi contemplada com uma experiência que incluía transporte, hospedagem e alimentação.
O desdobramento jurídico do caso foi reportado pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo. A fã alegou que, após meses de expectativa sem a concretização do encontro prometido, a empresa ofereceu uma alternativa composta por R$ 1,5 mil em espécie e o envio de 20 produtos da marca, proposta que não foi integralmente cumprida no período estipulado.
Desdobramentos do acordo e entrega de produtos
Durante o trâmite processual, a situação sofreu alterações significativas. A própria autora da ação informou ao tribunal que, em março deste ano, os itens faltantes da premiação alternativa foram entregues, incluindo um produto adicional como forma de compensação pelo atraso. Esse fato foi determinante para a análise do magistrado sobre o cumprimento das obrigações por parte da empresa.
Entendimento judicial sobre danos morais
Na sentença, o juiz reconheceu que houve, de fato, um descumprimento contratual inicial por parte da organização do sorteio. No entanto, o magistrado concluiu que o episódio não atingiu a gravidade necessária para configurar dano moral, classificando a situação como um “mero aborrecimento inerente ao cotidiano”.
Com base nesse entendimento, o pedido de reparação financeira de R$ 30 mil foi integralmente rejeitado pelo tribunal. Além disso, a Justiça também negou a pretensão da autora de forçar a realização do encontro presencial com a influenciadora, encerrando a discussão sobre a obrigação de fazer neste processo específico.
Fonte: bahianoticias.com.br
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