A Justiça revogou a liminar que impedia a desocupação de imóveis na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, em Bom Jesus da Lapa, na Bahia. Essa área é considerada de risco geológico e está localizada nas proximidades do Morro do Bom Jesus, na região conhecida como "pé do morro".
A decisão foi tomada pelo juiz Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva, que também extinguiu um processo movido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. A ação questionava as medidas administrativas que o município havia adotado para gerenciar a área vulnerável.
Com a revogação da liminar, as ações previstas no plano de gestão de risco para a localidade voltam a ser válidas, incluindo a desocupação assistida dos imóveis na região. A decisão judicial homologou um acordo entre o Ministério Público da Bahia, o Município de Bom Jesus da Lapa e a Mitra Diocesana.
Esse entendimento estabelece diretrizes para a implementação de medidas preventivas e de segurança, visando proteger a população que reside na área. O juiz também destacou que questões individuais relacionadas ao direito à moradia, indenizações ou compensações devem ser tratadas em ações específicas ou em instâncias administrativas competentes.
Com essa decisão, o poder público está autorizado a prosseguir com as medidas administrativas para as áreas classificadas como de risco geológico no município.
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