Decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia e obriga município a restabelecer canais eletrônicos em até 48 horas
A Justiça da Bahia concedeu uma decisão liminar contra a Prefeitura de Quijingue, determinando a suspensão imediata da Portaria nº 025/2026, que havia restringido o uso de e-mails institucionais das secretarias municipais para recebimento de notificações, intimações, ofícios e demais comunicações oficiais.
A decisão foi proferida pela juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública, Família e Sucessões da Comarca de Euclides da Cunha, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Ministério Público apontou retrocesso administrativo
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Quijingue editou a portaria determinando, na prática, que comunicações oficiais passassem a ser realizadas exclusivamente por protocolo físico, impedindo o uso regular dos canais digitais institucionais.
O órgão ministerial argumentou que a medida dificultava o acesso da população aos serviços públicos, além de comprometer a atuação de órgãos de controle e do próprio Poder Judiciário. Ainda de acordo com a ação, o município foi previamente recomendado a revogar a norma, mas recusou o pedido.
Na resposta enviada ao Ministério Público, a Prefeitura sustentou que a portaria não violava dispositivos legais ou constitucionais e invocou a autonomia do Poder Executivo municipal.
Juíza cita Lei do Governo Digital e princípio da eficiência
Na decisão, a magistrada entendeu que a portaria afronta princípios constitucionais e normas relacionadas à modernização da administração pública, especialmente a Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021).
A juíza destacou que a legislação incentiva a digitalização dos serviços públicos, a desburocratização e o acesso remoto da população aos órgãos públicos, sem necessidade de deslocamento presencial.
“Retrocesso” na administração pública
A decisão judicial afirma ainda que o município já utilizava sistemas digitais anteriormente e que a medida representou um “retrocesso” administrativo, contrariando os princípios da eficiência e da publicidade previstos na Constituição Federal.
A magistrada também ressaltou que atos infralegais, como portarias, não podem restringir direitos previstos em lei nem criar obstáculos desproporcionais ao acesso aos serviços públicos.
Município terá 48 horas para cumprir decisão
Com a liminar, o Município de Quijingue deverá:
- Suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 025/2026;
- Restabelecer, no prazo de 48 horas, os canais eletrônicos institucionais das secretarias municipais;
- Se abster de editar novos atos com efeito semelhante ao da portaria suspensa.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil.
O município também foi citado para apresentar resposta no prazo legal de 30 dias.
Confira a decisão na Íntegra
DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO
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