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Licitação da saúde de R$ 7,9 milhões em Boa Vista do Tupim é suspensa pelo TCM

Licitação da saúde de R$ 7,9 milhões em Boa Vista do Tupim é suspensa pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão cautelar dos atos de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 012/2026, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista do Tupim. A licitação, vinculada ao Processo Administrativo nº 168/2026, tem como finalidade a contratação de entidade para a gestão e operacionalização de serviços complementares de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), com valor estimado em R$ 7.935.002,64.

A medida cautelar atendeu parcialmente a uma denúncia formalizada por uma empresa privada contra o prefeito do município, Sávio Bulcão dos Santos, conhecido como Savinho (PSDB), e contra o agente de contratação responsável pelo certame. A disputa envolve montante expressivo do orçamento público local e passa agora por análise criteriosa do órgão de fiscalização.

Questionamentos técnicos sobre a habilitação da entidade vencedora

Na fundamentação da decisão, o relator destacou fragilidades documentais na habilitação da Unibrasil Saúde (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde), única participante da fase competitiva realizada em 28 de setembro de 2026. Na ocasião, a entidade apresentou proposta de R$ 7.059.028,20, o que representou um deságio de 11,04% em relação ao valor estimado.

A defesa da cooperativa apresentou atas de assembleias gerais de 2024 e 2025 para demonstrar regularidade operacional, registrando a aprovação de contas e a distribuição de sobras anuais. Contudo, o tribunal salientou que o simples rateio de sobras não comprova a efetiva atuação em regime cooperado com repartição proporcional de receitas e despesas entre os cooperados, requisito exigido no edital e pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Ademais, o órgão de controle destacou a necessidade de averiguar se as regras do Termo de Referência impõem subordinação administrativa, técnica e disciplinar sobre os trabalhadores. Esse cenário exige análise de compatibilidade com a Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União e com a Lei nº 12.690/2012, que disciplina o funcionamento das cooperativas de trabalho no país.

Argumentos sobre dano inverso e manutenção dos serviços públicos

Durante a manifestação nos autos, a gestão municipal sustentou a inaplicabilidade da medida cautelar alegando a ocorrência de dano inverso à população. A prefeitura argumentou que a paralisação do certame comprometeria a prestação continuada de atendimento essencial em saúde, além de defender a legalidade na habilitação da vencedora e a vantajosidade do preço praticado.

Apesar de reconhecer a relevância dos serviços de saúde no município, o relator ponderou que a suspensão do processo licitatório não impede a administração municipal de assegurar a assistência à população por outros meios legalmente admitidos. Segundo a avaliação da Corte de Contas, a prioridade no momento é evitar a consolidação de um contrato de elevado valor financeiro amparado em habilitação jurídica sob questionamento.

Medidas impostas pelo tribunal e próximos passos do processo

Com o deferimento da cautelar, o TCM ordenou expressamente que o Fundo Municipal de Saúde e a Prefeitura de Boa Vista do Tupim se abstenham de adjudicar e homologar o objeto do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 012/2026 até nova deliberação oficial da Corte.

Outros pontos apresentados pela denunciante — como possíveis falhas na publicidade dos atos, retroação de fases licitatórias e critérios de inabilitação — serão avaliados no julgamento do mérito após a instrução completa do processo administrativo no tribunal.

Fonte: atarde.com.br


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