O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de pagamentos referentes a um contrato de locação de veículos firmado pela prefeitura de Jaguarari. A decisão, que possui caráter cautelar, atinge diretamente a gestão do prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT) e veda qualquer possibilidade de prorrogação de uma dispensa emergencial anteriormente estabelecida pelo Executivo municipal.
Irregularidades no processo licitatório e salto de valores
A intervenção do órgão fiscalizador foi motivada por uma denúncia apresentada pela Cooperativa de Transporte do Senhor do Bonfim (COOPTRASB). A entidade apontou inconsistências graves no gerenciamento dos contratos de transporte realizados pela administração local ao longo do exercício de 2025.
Conforme os autos do processo, a prefeitura havia estimado inicialmente o valor de uma licitação em R$ 6,87 milhões. Contudo, o montante saltou para R$ 14,3 milhões, representando um aumento expressivo de 108%. Logo após essa majoração, o certame foi anulado e a administração optou por uma contratação emergencial direta, fixando um custo mensal de R$ 1,12 milhão pelo período de três meses.
Análise técnica e vedação legal do TCM-BA
Ao analisar o caso, o TCM-BA destacou a ausência de justificativas legais robustas que sustentassem a contratação direta após o cancelamento do pregão eletrônico. O relator do processo reforçou que a legislação federal vigente veda expressamente a prorrogação de vínculos contratuais originados por dispensa de licitação sob o argumento de emergência.
A decisão foi referendada por unanimidade pelos demais conselheiros da Corte. O colegiado apontou que a medida é necessária para evitar danos ao erário, citando a existência de indícios de sobrepreço e o risco iminente de prejuízo aos cofres públicos municipais.
Proteção ao erário e novos contratos
A intervenção do Tribunal visa estancar a saída de recursos públicos em um momento em que a transparência administrativa é questionada. A decisão ganha contornos de urgência, visto que o município já homologou um novo processo licitatório e iniciou a execução de um contrato definitivo para a prestação dos serviços de transporte.
Com a cautelar, a prefeitura de Jaguarari fica impedida de realizar novos desembolsos baseados no contrato suspenso. A medida reforça o controle externo sobre as contratações diretas e a necessidade de estrita observância aos princípios da legalidade e da economicidade na administração pública.
Fonte: atarde.com.br
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