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Lula sanciona lei que amplia oferta de trombolíticos no SUS para casos de infarto e AVC

Lula sanciona lei que amplia oferta de trombolíticos no SUS para casos de infarto e AVC

Governo federal amplia acesso a medicamentos trombolíticos no SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (2), a lei que determina a ampliação da oferta de medicamentos trombolíticos nos serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa tem como objetivo principal agilizar o atendimento de pacientes que sofrem episódios agudos de infarto e acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico, condições em que a celeridade na intervenção médica é determinante para a sobrevivência e a redução de sequelas permanentes.

A sanção ocorreu durante cerimônia oficial realizada no Palácio do Planalto. Na ocasião, o presidente reforçou que os investimentos destinados à saúde pública devem ser tratados como uma prioridade absoluta da gestão, pontuando que o bem-estar da população deve prevalecer sobre eventuais divergências de ordem ideológica ou política.

Criação de comitê para monitoramento e implementação

Complementando a sanção da nova legislação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, formalizou a criação de um comitê técnico dedicado ao acompanhamento da linha de cuidados para pacientes com AVC e infarto. Este grupo de trabalho terá a responsabilidade de monitorar a efetiva implementação da lei em todo o território nacional, assegurando que a distribuição dos insumos chegue às unidades de emergência de forma eficiente.

O comitê também será encarregado de avaliar periodicamente as medidas adotadas para a ampliação do acesso aos medicamentos. O objetivo é aprimorar continuamente o protocolo de atendimento, garantindo que os hospitais da rede pública estejam devidamente equipados e preparados para lidar com casos de alta complexidade cardiovascular e neurológica.

Para mais informações sobre as políticas públicas de saúde, consulte o portal oficial do Ministério da Saúde.

Fonte: seliguebahia.com.br


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