O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). A determinação, direcionada à Polícia Federal (PF), ocorre após o trânsito em julgado da ação penal na qual o filho do ex-presidente foi condenado por coação no curso do processo relacionado à trama golpista.
O documento, datado de 8 de outubro, já consta no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões e aguarda cumprimento. Atualmente, Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos, país onde reside desde março do ano passado. Diante da situação, o Ministério da Justiça articula os trâmites necessários para solicitar a extradição do ex-parlamentar.
Condenação e regime de cumprimento de pena
A sentença imposta pela Primeira Turma do STF estabeleceu a pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da privação de liberdade, a decisão judicial inclui o pagamento de 50 dias-multa, com o valor unitário fixado em dois salários mínimos.
A condenação foi proferida por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma. O colegiado fundamentou a decisão no entendimento de que houve atos sistemáticos de intimidação, realizados por meio de redes sociais, entrevistas e transmissões ao vivo em plataformas digitais, configurando o crime de coação no curso do processo.
Desdobramentos na Polícia Federal
A ordem expedida por Alexandre de Moraes também impõe obrigações administrativas à cúpula da segurança pública. O ministro determinou que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, adote as providências cabíveis para efetivar a perda do cargo de escrivão da corporação ocupado pelo condenado.
Embora a perda do cargo já tivesse sido discutida anteriormente sob a justificativa de abandono de posto, a nova determinação judicial reforça a necessidade de medidas administrativas definitivas. O ex-deputado deverá ser recolhido a uma unidade prisional assim que for localizado e detido pelas autoridades competentes, ficando à disposição do STF para o início do cumprimento da pena. Para mais detalhes sobre o processo, consulte o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: metropoles.com
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