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MP-BA dá 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

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MP-BA dá 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Valença, emitiu uma recomendação administrativa ao município de Cairu, localizado no baixo sul, para que adote, em um prazo de 30 dias, uma série de medidas previstas pela Lei Federal nº 13.675/2018, que estabelece o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O documento, publicado na última sexta-feira, destaca que Cairu, conhecido pelo destino turístico de Morro de São Paulo, apresenta “significativa desconformidade” com as normas do sistema.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva, solicita que o município preencha integralmente o diagnóstico do SUSP e envie documentos que comprovem sua estrutura de segurança pública. Em resposta, a Secretaria Municipal de Administração enviou o formulário “Diagnóstico do SUSP – 2024–2026”, cuja análise revelou diversas lacunas. Entre as deficiências identificadas, estão a ausência de Guarda Municipal, a falta de um órgão ou autoridade de trânsito, a não criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a inexistência de um Fundo Municipal de Segurança Pública e a falta de um Plano Municipal de Segurança Pública. Além disso, o município não realiza reuniões periódicas, não monitora ou estabelece metas na área de segurança e não integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

A Promotoria ressaltou que essas omissões impactam diretamente a proteção da população local, especialmente em um município turístico como Cairu, que enfrenta desafios típicos de destinos com alta sazonalidade, como o aumento da criminalidade durante o verão e a necessidade de ordenamento do trânsito para proteger os visitantes. A Lei nº 13.675/2018 estabelece que os municípios devem integrar o Susp por meio de instrumentos como conselhos, planos e fundos municipais, além de participar do Sinesp e articular ações entre órgãos locais de prevenção e defesa social.

O Decreto Federal nº 9.630/2018, mencionado no documento, reforça que a governança do sistema depende da cooperação entre União, estados e municípios, sendo obrigatória a adoção de instrumentos formais para integração, planejamento e controle social. O Ministério Público recomendou ao prefeito Hildécio Meireles e ao secretário municipal de Administração que, em até 30 dias, criem por meio de lei específica o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, instituam o Fundo Municipal de Segurança Pública, elaborem o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, estruturem formalmente a ouvidoria e o órgão de trânsito, integrem o município ao SINESP e encaminhem à Promotoria toda a documentação comprobatória das medidas adotadas.

O órgão ministerial alertou que o não atendimento da recomendação, a ausência de resposta ou a adoção de medidas meramente formais poderá resultar na instauração de inquérito civil, ajuizamento de ação civil pública, requisições adicionais coercitivas e encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para providências. O prazo para a resposta escrita e fundamentada, acompanhada de provas documentais, é de 30 dias improrrogáveis.


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