N/A

MP-BA recomenda fim de uso de porteiro como professor de Educação Física em escola de Santa Maria da Vitória

3 views
MP-BA recomenda fim de uso de porteiro como professor de Educação Física em escola de Santa Maria da Vitória

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, no último domingo (26), uma recomendação formal ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, também conhecida como Centro Educacional de Inhaúmas. O objetivo é que cessem imediatamente a prática de permitir que um servidor efetivo do cargo de porteiro atue como docente de Educação Física.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, fundamenta-se na garantia do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. O MP-BA destaca que é exigida formação em nível superior, com curso de licenciatura, para o exercício do magistério na educação básica, admitindo apenas exceções legais.

A investigação do MP-BA revelou que o servidor ocupante do cargo de porteiro vinha realizando atividades típicas da Educação Física na escola, o que caracteriza, em tese, desvio de função e exercício irregular do magistério, violando o princípio da legalidade administrativa.

A recomendação também reconhece que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais nas Atividades Curriculares Complementares, aceitando profissionais de outras áreas sob orientação pedagógica. Contudo, o órgão ministerial exige que haja uma clara distinção entre as atividades complementares do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas exclusivamente por professores habilitados.

Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja formalizada por ato administrativo escrito, especificando a natureza das atividades, carga horária, período de vigência e supervisão pedagógica responsável. Além disso, a recomendação proíbe substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A administração municipal deverá ainda promover uma distinção documental clara entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando medidas para prevenir novos desvios de função.

O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, incluindo a matriz curricular, quadro de horários, atos de designação e comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias.


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Rolar para cima