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MP dá prazo de três meses para Iraquara elaborar Plano Diretor e alerta para risco ambiental em área turística da Chapada

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MP dá prazo de três meses para Iraquara elaborar Plano Diretor e alerta para risco ambiental em área turística da Chapada

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu, nesta terça-feira (26), uma recomendação ao prefeito de Iraquara, município localizado na Chapada Diamantina, para que, no prazo de 90 dias, sejam tomadas as providências necessárias para a elaboração de um Plano Diretor Municipal. Essa ação foi motivada por um Procedimento Administrativo iniciado após duas denúncias recebidas pela Ouvidoria do MP em maio de 2025, que apontavam a falta desse instrumento de política urbana na cidade.

O promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, responsável pelo documento, destacou que Iraquara possui mais de 20 mil habitantes e é reconhecida como uma área de especial interesse turístico. A ausência do Plano Diretor é considerada uma violação do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), que exige esse planejamento para cidades com características semelhantes. Durante a investigação, a Câmara Municipal informou, por meio do Ofício nº 035/2025, que não havia nenhum projeto de lei em andamento sobre o assunto, nem iniciativas formais do Poder Executivo nos últimos anos.

Apesar de ter sido notificada em novembro de 2025 e novamente em abril de 2026, a Prefeitura de Iraquara não apresentou resposta, deixando passar os prazos sem justificar ou apresentar um plano de ação, conforme evidenciado por certidões datadas de 31 de março e 18 de maio de 2026.

O MP ressaltou que Iraquara se consolidou como um dos principais destinos de ecoturismo e turismo de natureza do Brasil, sendo conhecida como a “Cidade das Grutas” devido à sua grande quantidade de cavidades, com mais de 700 catalogadas. Entre os monumentos naturais estão a Gruta da Pratinha, Lapa Doce, Torrinha e Gruta Azul. A região abriga formações cársticas raras, rios subterrâneos, registros arqueológicos com pinturas rupestres e fósseis, além de parte do território estar inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Marimbus-Iraquara, que faz parte do Parque Nacional da Chapada Diamantina.

A recomendação do MP estabelece que o novo Plano Diretor deve incluir instrumentos específicos para áreas de valor ambiental e turístico, como zoneamento turístico-ambiental, áreas de preservação e controle rigoroso da expansão urbana em sistemas cársticos. O MP também exige que o processo de elaboração do plano seja realizado com ampla participação popular, incluindo audiências públicas e a colaboração da sociedade civil organizada, como guias de turismo, associações ambientais e o setor hoteleiro.

O promotor enfatizou que a falta de legislação em uma área tão sensível pode levar a ocupações irregulares, pressionar ecossistemas frágeis e comprometer a sustentabilidade do turismo, além de gerar insegurança jurídica para novos investimentos. O prefeito tem um prazo de 30 dias para responder por escrito sobre a aceitação da recomendação e apresentar um cronograma detalhado das medidas a serem adotadas. O MP alertou que o não cumprimento poderá resultar em Ação Civil Pública para obrigação de fazer e possível responsabilização por ato de improbidade administrativa.


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