O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação judicial contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., visando a suspensão imediata do programa conhecido como “Passe para Motoristas”. O processo, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, solicita ainda a devolução integral dos valores já pagos pelos profissionais que aderiram à modalidade e uma indenização por dano moral coletivo fixada em R$ 321 milhões.
Funcionamento e expansão do programa sob investigação
Lançado em 25 de maio deste ano, o programa opera atualmente em 29 cidades brasileiras, com planos de expansão nacional. A ferramenta funciona como uma taxa de assinatura, oferecendo modalidades baseadas em tempo — com validade de 24 ou 72 horas — ou em metas de ganhos, onde o motorista paga para operar sem a incidência da taxa de serviço da plataforma até atingir um teto de faturamento.
O MPT aponta que a empresa implementou uma “ativação automática” do serviço logo após a conclusão da primeira viagem elegível. Contudo, os termos de uso da plataforma deixam claro que a aquisição do passe não assegura qualquer volume mínimo de corridas, mantendo a dependência do algoritmo para a distribuição das demandas.
Transferência de riscos e endividamento dos trabalhadores
A principal crítica do órgão ministerial reside na inversão da lógica de risco do negócio. Ao exigir pagamento antecipado para que o motorista tenha acesso ao trabalho, a Uber transfere a responsabilidade financeira para o condutor, que assume o risco de não recuperar o investimento realizado.
Segundo o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, o mecanismo cria uma estrutura de endividamento permanente. O motorista que não possui saldo suficiente para cobrir a taxa tem suas remunerações futuras retidas de forma automática e integral pela empresa, o que, na visão do MPT, remete a uma estrutura de servidão por dívida.
Cláusulas contratuais e exigência de transparência algorítmica
O MPT também questiona a natureza do contrato, redigido unilateralmente pela Uber sem margem para negociação. O documento permite que a empresa altere as regras do programa a qualquer momento e desative o acesso do motorista sem a obrigatoriedade de reembolso dos valores investidos.
Diante das irregularidades apontadas, o órgão solicitou à Justiça o acesso ao código-fonte do algoritmo da plataforma. O objetivo é esclarecer os critérios utilizados para a distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica e a real transparência dos valores repassados aos trabalhadores, conforme detalhado em informações oficiais do MPT.
Riscos de precarização e condições de trabalho
Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, reforça que a cobrança pode superar R$ 1 mil mensais por motorista. O órgão argumenta que tal dinâmica fere normas internacionais que proíbem empresas de cobrar pelo acesso ao trabalho.
A preocupação central das autoridades é que a condição de começar a jornada já devendo à plataforma possa configurar, sob a ótica da legislação brasileira, uma situação análoga à escravidão. O processo aguarda agora o julgamento na 9ª Vara do Trabalho de Salvador para definir o futuro da funcionalidade no país.
Fonte: bahianoticias.com.br
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