Um relatório técnico da Polícia Federal (PF), que fundamentou a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que não existem provas definitivas de prática de crimes por parte do jornalista Luís Pablo. O documento, que serviu de base para ordens de busca e apreensão, destaca que a atividade do profissional está protegida pelo exercício da liberdade de imprensa.
A investigação apurava a suposta existência de reportagens pagas e o possível crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. Apesar das suspeitas iniciais que motivaram a operação, o relatório da PF indica que os elementos coletados não sustentam a tese de conduta criminosa por parte do jornalista, diferenciando o seu trabalho da atuação de agentes públicos que eventualmente vazam informações sigilosas.
Análise de movimentações financeiras e o relatório da Polícia Federal
No centro da apuração estava a análise de fluxos financeiros envolvendo Luís Pablo e outros investigados, como Diogo Lima. Os peritos identificaram um depósito de R$ 100 mil na conta de Danilo Cutrim Bezerra, valor que estaria vinculado ao jornalista. Contudo, o documento é enfático ao declarar que não é possível apontar com segurança a origem ou a finalidade específica desse recurso.
O relatório ressalta que, embora exista uma vinculação entre os citados, não há evidências concretas que classifiquem a quantia como pagamento por matérias jornalísticas. A investigação esclareceu que o montante foi utilizado para o pagamento parcial de um imóvel rural, avaliado em R$ 461 mil, adquirido pelo jornalista junto a Danilo Cutrim Bezerra. A PF pontuou, inclusive, a dificuldade de confirmar vínculos familiares entre os envolvidos.
Liberdade de imprensa e limites da investigação
Ao abordar o contato entre o jornalista e suas fontes, incluindo o ex-secretário Raimundo Cutrim, a Polícia Federal reforçou que a troca de informações via aplicativos de mensagens não configura, por si só, ilícito penal. O delegado Alberto Knoll, responsável pela análise, destacou que o jornalista está amparado pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.
A corporação estabeleceu uma distinção clara entre o exercício do jornalismo e a conduta de servidores públicos que possam ter compartilhado dados protegidos por sigilo. Conforme reportado pelo jornal O Globo, a conclusão dos investigadores afasta a tese de perseguição, mantendo o foco da apuração em possíveis desvios de conduta de agentes estatais, e não na atividade jornalística em si.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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