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Polícia Federal aponta ausência de crime em conduta de jornalista alvo de Alexandre de Moraes

Polícia Federal aponta ausência de crime em conduta de jornalista alvo de Alexandre de Moraes

Um relatório técnico da Polícia Federal (PF), que fundamentou a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que não existem provas definitivas de prática de crimes por parte do jornalista Luís Pablo. O documento, que serviu de base para ordens de busca e apreensão, destaca que a atividade do profissional está protegida pelo exercício da liberdade de imprensa.

A investigação apurava a suposta existência de reportagens pagas e o possível crime de perseguição contra o ministro Flávio Dino. Apesar das suspeitas iniciais que motivaram a operação, o relatório da PF indica que os elementos coletados não sustentam a tese de conduta criminosa por parte do jornalista, diferenciando o seu trabalho da atuação de agentes públicos que eventualmente vazam informações sigilosas.

Análise de movimentações financeiras e o relatório da Polícia Federal

No centro da apuração estava a análise de fluxos financeiros envolvendo Luís Pablo e outros investigados, como Diogo Lima. Os peritos identificaram um depósito de R$ 100 mil na conta de Danilo Cutrim Bezerra, valor que estaria vinculado ao jornalista. Contudo, o documento é enfático ao declarar que não é possível apontar com segurança a origem ou a finalidade específica desse recurso.

O relatório ressalta que, embora exista uma vinculação entre os citados, não há evidências concretas que classifiquem a quantia como pagamento por matérias jornalísticas. A investigação esclareceu que o montante foi utilizado para o pagamento parcial de um imóvel rural, avaliado em R$ 461 mil, adquirido pelo jornalista junto a Danilo Cutrim Bezerra. A PF pontuou, inclusive, a dificuldade de confirmar vínculos familiares entre os envolvidos.

Liberdade de imprensa e limites da investigação

Ao abordar o contato entre o jornalista e suas fontes, incluindo o ex-secretário Raimundo Cutrim, a Polícia Federal reforçou que a troca de informações via aplicativos de mensagens não configura, por si só, ilícito penal. O delegado Alberto Knoll, responsável pela análise, destacou que o jornalista está amparado pelo direito constitucional à liberdade de imprensa.

A corporação estabeleceu uma distinção clara entre o exercício do jornalismo e a conduta de servidores públicos que possam ter compartilhado dados protegidos por sigilo. Conforme reportado pelo jornal O Globo, a conclusão dos investigadores afasta a tese de perseguição, mantendo o foco da apuração em possíveis desvios de conduta de agentes estatais, e não na atividade jornalística em si.

Fonte: gazetabrasil.com.br


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