O deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) protocolou, nesta terça-feira (1º), uma representação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de provocar a Procuradoria-Geral da República (PGR) a avaliar a viabilidade de um pedido de prisão preventiva contra o ministro Alexandre de Moraes. A iniciativa está diretamente ligada aos desdobramentos das investigações envolvendo o Banco Master.
Contexto das investigações e o caso Banco Master
O documento foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que atua como relator das investigações em curso. O parlamentar solicita que o magistrado submeta os fatos à apreciação da PGR, órgão competente para analisar a abertura de procedimentos investigatórios e a eventual solicitação de medidas cautelares contra autoridades com foro privilegiado.
A motivação do pedido baseia-se em informações obtidas após o levantamento do sigilo dos autos do processo. Segundo a petição, a análise de um aparelho celular apreendido com Daniel Vorcaro, ex-controlador da instituição financeira, revelou a existência de cerca de 187 interações registradas sob o nome de contato “Alexandre de Moraes BRASILIA”.
Medidas cautelares solicitadas pelo parlamentar
Além da prisão preventiva, o deputado Leandro de Jesus apresentou uma série de medidas alternativas que, na sua visão, deveriam ser avaliadas pela PGR e, posteriormente, pelo Plenário do STF. Entre as solicitações, destacam-se:
- Afastamento cautelar do ministro de suas funções no tribunal;
- Proibição formal de contato com outros investigados no caso;
- Apreensão de dispositivos eletrônicos para perícia;
- Suspensão do passaporte do magistrado.
O parlamentar argumenta que a gravidade das revelações exige uma apuração rigorosa e transparente, reforçando o princípio de que ninguém está acima da lei. O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre o teor específico desta nova petição protocolada pelo deputado baiano.
Posicionamento e justificativa do pedido
Em declarações públicas sobre o protocolo, Leandro de Jesus enfatizou a necessidade de isonomia no tratamento jurídico dos envolvidos. O deputado defendeu que as medidas cautelares devem ser consideradas caso seja identificado qualquer risco à preservação das provas ou à integridade da investigação.
“O que não pode existir é tratamento diferente dependendo de quem esteja sendo investigado”, afirmou o parlamentar. O caso segue sob análise do relator, que deve decidir os próximos passos processuais em relação ao requerimento apresentado pela defesa do deputado.
Fonte: bahianoticias.com.br
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