O uso de tecnologia de reconhecimento facial tem se consolidado como uma ferramenta estratégica para o cumprimento de ordens judiciais na Bahia. Entre janeiro e 15 de setembro de 2026, o sistema auxiliou na localização de 870 pessoas com mandados de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia no estado. O número representa 47,1% das 1.847 prisões efetuadas com o suporte da ferramenta no período, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
Tecnologia e monitoramento em grandes eventos
A eficácia do sistema é potencializada durante a realização de grandes eventos, onde o fluxo intenso de pessoas facilita a identificação de foragidos. De acordo com a SSP-BA, 285 das prisões por dívida alimentar ocorreram em contextos como o Carnaval, festas de São João e partidas de futebol. Desde a implementação da tecnologia em 2019, o estado já contabiliza 6.293 prisões auxiliadas pelo sistema, sendo que 2.025 delas, ou 32,17%, estão vinculadas ao não pagamento de pensão.
O coronel André Borges, superintendente de Telecomunicações da pasta, destaca que a ferramenta é fundamental para assegurar os direitos de crianças e adolescentes. Atualmente, a rede de monitoramento é composta por cerca de 1,2 mil câmeras distribuídas em 81 municípios baianos, operando em integração direta com o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Apoio jurídico e mediação de conflitos
Para lidar com os impactos da inadimplência, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) oferece suporte gratuito a responsáveis legais. O serviço abrange desde orientações jurídicas e mediações extrajudiciais até o ajuizamento de ações de cobrança. Em 2025, a instituição atuou em 8.875 ações de alimentos na capital, mantendo um ritmo constante de atendimentos em 2026, com 2.683 processos registrados até abril.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) também desempenha um papel relevante na gestão dessas situações. A superintendente de Apoio e Defesa de Direitos Humanos, Trícia Calmon, explica que o órgão atua na verificação das condições de custódia e na mediação para agilizar a soltura após a comprovação do pagamento. A prisão por dívida alimentar possui caráter coercitivo e visa pressionar o devedor a quitar a obrigação, não configurando uma sanção criminal.
Fonte: bahianoticias.com.br
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