Compartilhe
Link copiado com sucesso!

SSP arquiva processo Disciplinar e dispensa punição a perito após aposentadoria

SSP arquiva processo Disciplinar e dispensa punição a perito após aposentadoria

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) formalizou a renúncia de aplicação de uma punição contra um perito criminal de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, acusado de negligência em um laudo criminal de tráfico de drogas. Conforme a resolução publicada pelo órgão no Diário Oficial do último dia 29, a Secretaria abriu mão da punição após a aposentadoria do servidor.

A decisão administrativa ocorre em um contexto de apuração interna que avaliava falhas procedimentais na elaboração de documentos periciais essenciais para investigações policiais. A medida reflete os desdobramentos jurídicos e administrativos aplicados a servidores públicos que se aposentam no transcurso de apurações disciplinares.

Recomendação jurídica e o histórico da investigação

Uma recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) solicitou o cancelamento da punição no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Segundo as informações do processo, o servidor identificado como José Correia, lotado na Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Santo Amaro, teria atuado com negligência na elaboração de um laudo de constatação de drogas. O caso teria ocorrido em fevereiro de 2019.

O documento pericial em questão é fundamental para comprovar provisoriamente a natureza e a quantidade de uma substância suspeita apreendida pelas forças de segurança. A peça costuma ser utilizada para justificar e sustentar as provas de uma prisão ou apreensão em flagrante por tráfico de drogas, exigindo rigor técnico na descrição dos materiais.

Erros apontados no laudo de drogas

Na elaboração do documento, o perito deixou de indicar a massa do material apreendido e apresentou informação equivocada sobre a remessa para o laboratório competente. Após o primeiro erro, o servidor da Polícia Técnica registrou um peso inferior no citado documento e não encaminhou o material necessário para a perícia ao local correto.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar, os sucessivos erros documentais e investigativos podem ter sustentado os argumentos para a soltura do réu, investigado por tráfico de entorpecentes. Com a aposentadoria do servidor, a advertência atribuída ao processo foi suspensa e o procedimento foi oficialmente arquivado pela SSP-BA. Não há informações sobre o inquérito em que o laudo foi inserido nem sobre a identidade do suspeito que foi solto no âmbito da investigação.

Fonte: bahianoticias.com.br


Descubra mais sobre Euclides Diário

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Nossos Parceiros

I Mais Lidas do Dia I

I Mais Lidas da Semana I

NOVA IGUAÇU
Rolar para cima