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STF fixa teto de R$ 5 mil para gratuidade na Justiça do Trabalho

STF fixa teto de R$ 5 mil para gratuidade na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), um novo parâmetro para a concessão de assistência judiciária gratuita em processos trabalhistas. Por oito votos a dois, a Corte estabeleceu o limite de R$ 5 mil de renda mensal para que o trabalhador tenha direito presumido ao benefício, invalidando a prática anterior que permitia a concessão baseada apenas em autodeclaração de pobreza.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. Com a medida, o Judiciário busca padronizar o acesso à gratuidade, evitando interpretações divergentes sobre a real necessidade financeira dos litigantes.

Critérios para concessão e análise de patrimônio

Embora o teto de R$ 5 mil garanta a gratuidade automática, a decisão do STF confere aos magistrados maior poder de fiscalização. O juiz poderá negar o benefício caso identifique que o patrimônio ou a renda familiar do solicitante sejam incompatíveis com a alegação de insuficiência financeira, mesmo que o rendimento nominal esteja dentro da faixa estabelecida.

Para aqueles que auferem rendimentos superiores a R$ 5 mil, o acesso à justiça gratuita não está vedado, mas passa a exigir a apresentação de provas documentais. O solicitante deverá demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, permitindo que o magistrado solicite informações adicionais para fundamentar a decisão.

Atualização monetária e prazos legislativos

O valor de R$ 5 mil não será estático. O STF determinou que o teto seja atualizado seguindo as variações da faixa de isenção do Imposto de Renda. Nos anos em que não houver alteração na tabela do tributo, a correção será realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A nova norma entrará em vigor imediatamente após a publicação oficial do acórdão. Além disso, o Supremo estabeleceu um prazo de um ano para que o Congresso Nacional legisle sobre critérios uniformes para a gratuidade em outros ramos do Poder Judiciário, buscando maior segurança jurídica em todo o sistema.

Fonte: bahianoticias.com.br


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