O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o ciclo de recursos no processo que investiga a conduta da médica Caren Vanessa Cupertino. A profissional foi condenada por lesão corporal grave e falsidade ideológica em decorrência de um parto domiciliar realizado no Distrito Federal, em 2014. Com a decisão da Corte, o caso atinge o trânsito em julgado, tornando a sentença definitiva.
Após mais de 11 anos de tramitação judicial, o Supremo determinou que a pena fixada é de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além da aplicação de 15 dias-multa. A defesa da médica tentou recorrer sob o argumento de prescrição da pretensão punitiva, tese que foi rejeitada pelos ministros, consolidando a responsabilidade penal da obstetra pelos danos causados durante o procedimento.
Desdobramentos judiciais e a decisão final
O histórico do processo remonta a 2019, quando ocorreu a primeira condenação baseada na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso percorreu diversas instâncias, chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, onde houve uma reformulação na dosimetria da pena. O MPDFT manteve a insistência na responsabilização, levando o impasse jurídico até o STF em 2025.
A decisão recente do Supremo encerra qualquer possibilidade de novos recursos por parte da defesa. A determinação de certificação imediata do trânsito em julgado obriga o cumprimento da pena estabelecida. Até o momento, a defesa de Caren Vanessa Cupertino não se manifestou sobre a decisão final do tribunal.
Falhas no atendimento e negligência no parto
Os fatos que originaram a condenação ocorreram entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente havia contratado a obstetra para o acompanhamento do pré-natal e a realização do parto domiciliar de seu primeiro filho. Exames durante a gestação já indicavam que o bebê estava em posição pélvica, o que exigia um protocolo de segurança rigoroso e monitoramento médico constante.
Segundo a denúncia, a gestante não recebeu a assistência necessária quando iniciou o trabalho de parto. Apesar de ter enviado mensagens à médica, a paciente foi orientada pela doula a tratar as contrações como um “falso trabalho de parto”, sendo instruída a ingerir medicação e tentar dormir. A equipe só compareceu à residência na manhã seguinte, quando o recém-nascido já apresentava sinais de sofrimento fetal agudo.
Consequências da conduta profissional
Ao chegar ao local, a equipe encontrou o bebê com a cabeça presa no canal vaginal e sinais claros de hipóxia, decorrentes da compressão do cordão umbilical. Após manobras de reanimação, a médica deixou o recém-nascido sob os cuidados da doula e da enfermeira, retornando apenas horas depois para realizar a transferência hospitalar.
A gravidade da situação foi agravada pela omissão de informações no hospital. Conforme apurado pelo MPDFT, a médica mentiu sobre o horário do nascimento e as condições reais em que o parto ocorreu. Essa conduta dificultou o diagnóstico preciso da criança e prejudicou o início do tratamento médico adequado, elementos que foram fundamentais para a condenação por falsidade ideológica e lesão corporal grave.
Fonte: metropoles.com
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