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STJ rejeita recurso do prefeito de Santaluz em ação penal sobre suspeita de fraude em licitação

Sexta Turma do tribunal rejeitou por unanimidade recurso de Arismário Barbosa Júnior, que buscava o trancamento da ação penal relacionada a contrato de transporte escolar de R$ 2,65 milhões

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, na terça-feira (18), o recurso apresentado pela defesa de Arismário Barbosa Júnior, prefeito de Santaluz, no processo que apura suspeitas de irregularidades em uma licitação e no contrato de transporte escolar firmado pelo município.

A decisão mantém o andamento da ação penal que também envolve o empresário Jorge José de Andrade Filho. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por crimes relacionados a licitações e contratos administrativos, além de crime de responsabilidade.

Ação envolve contrato de transporte escolar de R$ 2,65 milhões

O processo tem como objeto o Contrato nº 190/2021, firmado entre a Prefeitura de Santaluz e a empresa CMS Empreendimentos Construções e Transportes Eireli para a prestação de serviços de transporte escolar.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pregão tinha valor inicialmente estimado em R$ 899 mil. A empresa posteriormente vencedora teria sido contratada após a desclassificação de uma proposta de menor valor.

Ainda conforme a acusação, o valor do contrato sofreu alterações e chegou a R$ 2,65 milhões.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) recebeu a denúncia em novembro de 2024 e determinou a suspensão do contrato pelo prazo de 180 dias. Na mesma decisão, foi proibida a realização de novas contratações da empresa pelo município durante o período determinado.

Em fevereiro de 2025, o TJBA rejeitou recursos apresentados pelas defesas e manteve o prosseguimento da ação penal.

Defesa questionou validade do processo

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Arismário Barbosa Júnior alegou a existência de irregularidades que, segundo seus argumentos, comprometeriam a validade do processo.

Entre os questionamentos estavam uma manifestação do Ministério Público, a forma como uma questão de inconstitucionalidade foi analisada e a ausência de interrogatório do prefeito durante a investigação conduzida pelo órgão ministerial.

A defesa pediu o reconhecimento das supostas nulidades e, como consequência, o trancamento da ação penal.

Em 12 de maio, o ministro Rogério Schietti, relator do caso, decidiu que o recurso especial apresentado pela defesa não poderia prosseguir no STJ.

Posteriormente, a defesa apresentou outro recurso, apontando supostas omissões na decisão. O pedido também foi rejeitado pelo ministro em 19 de maio.

Sexta Turma manteve decisão do relator

Diante da decisão individual do relator, a defesa levou a discussão para análise dos demais integrantes da Sexta Turma do STJ.

O colegiado julgou o recurso na terça-feira (18) e, por unanimidade, rejeitou o pedido, mantendo a decisão anteriormente proferida por Rogério Schietti.

Com isso, permanece em andamento a ação penal instaurada a partir da denúncia recebida pelo TJBA.

A rejeição do recurso não representa, por si só, uma condenação do prefeito ou dos demais investigados. O processo continua em tramitação para apuração das acusações apresentadas pelo Ministério Público.

DA REDAÇÃO DO EUCLIDES DIÁRIO

*Com informações de Notícias de Santa Luz


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