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Tcm-ba barra licitação de trânsito em Feira de Santana por suspeita de irregularidades na SMT

Tcm-ba barra licitação de trânsito em Feira de Santana por suspeita de irregularidades na SMT

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de todos os atos administrativos relacionados a um pregão eletrônico da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) de Feira de Santana. A medida cautelar, publicada nesta quarta-feira (26), interrompe o processo que visava a contratação de serviços de monitoramento eletrônico para o tráfego urbano do município.

Decisão cautelar interrompe modernização do trânsito

A decisão foi proferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que deferiu parcialmente o pedido de suspensão. Com o impedimento, a SMT está proibida de dar continuidade aos trâmites licitatórios, incluindo a assinatura de qualquer contrato com a empresa declarada vencedora do certame, até que o tribunal realize uma nova deliberação sobre o caso.

Denúncia aponta possíveis irregularidades no processo

O processo de fiscalização foi instaurado após uma denúncia formal apresentada pela empresa GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S.A.. A companhia apontou suspeitas de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 026/2026, o que motivou a intervenção do órgão de controle externo estadual. Mais detalhes sobre as normas de licitação podem ser consultados no portal oficial do TCM-BA.

Escopo dos serviços e exigências do tribunal

A licitação suspensa tinha como objetivo a implantação e manutenção de sistemas tecnológicos voltados ao controle e gerenciamento do trânsito. O contrato previa uma ampla gama de serviços, tais como:

  • Monitoramento de velocidade em vias urbanas.
  • Registro de infrações por avanço de sinal vermelho.
  • Fiscalização de parada sobre faixas de pedestres.
  • Classificação de veículos e captura de imagens em vídeo.
  • Gestão de infraestrutura de comunicação e processamento de multas.

Próximos passos para a SMT

O conselheiro determinou que a SMT, sob a gestão do superintendente Ricardo da Cunha Oliveira, encaminhe ao tribunal a cópia integral do processo administrativo referente ao pregão. O prazo estabelecido para o envio da documentação é de cinco dias após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.

O superintendente deverá ser notificado oficialmente para cumprir a determinação e apresentar os esclarecimentos necessários sobre as denúncias de irregularidades. O tribunal aguarda a análise dos documentos para decidir sobre a continuidade ou o cancelamento definitivo do certame.

Fonte: bahianoticias.com.br


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