O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu uma determinação que veda a realização de pagamento integral e antecipado no valor de R$ 1,5 milhão pela prefeitura de Ribeira do Pombal. O montante seria destinado à empresa Balada Eventos e Produções Ltda. para a contratação de um show do cantor Gusttavo Lima, previsto para ocorrer na Festa de Outubro 2026, no dia 11 do mesmo mês.
A decisão, tornada pública pela Corte na quarta-feira (30), surge após uma análise da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce). O órgão apontou a ausência de elementos comprobatórios que justificassem a necessidade de efetuar o desembolso total de forma adiantada, prática que contraria as diretrizes gerais da nova lei de licitações.
Restrições legais e análise de riscos financeiros
De acordo com o entendimento do TCM-BA, a legislação vigente estabelece restrições severas ao pagamento antecipado em contratos públicos. Embora a lei abra brechas para situações excepcionais — desde que o adiantamento seja indispensável para a viabilidade do serviço ou resulte em economia comprovada aos cofres públicos —, o caso em questão não apresentou justificativa técnica que atendesse a esses requisitos.
A relatoria do processo destacou que a antecipação integral do valor colocaria o erário municipal em uma posição de vulnerabilidade. O risco de prejuízo financeiro foi agravado pela menção a episódios recentes de cancelamentos de apresentações do artista em outras localidades ao longo de 2026, o que reforçou a cautela da Corte na proteção dos recursos públicos.
Desdobramentos e prazos para defesa
É importante ressaltar que a determinação do tribunal não implica o cancelamento do contrato firmado entre a prefeitura e a produtora, nem proíbe a realização do evento. A medida foca exclusivamente na modalidade de pagamento, permitindo que a gestão municipal apresente, caso deseje, justificativas robustas que comprovem a real necessidade da antecipação financeira.
O prefeito Eriksson Silva, o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada foram notificados. As partes possuem um prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão fiscalizador. Até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia, a decisão do TCM-BA permanece em vigor, obrigando a administração a seguir as normas padrão de execução orçamentária. Para mais detalhes sobre a legislação de contas públicas, consulte o portal oficial do TCM-BA.
Fonte: bahianoticias.com.br
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