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TCU autoriza licitação de terminal no Porto de Salvador avaliado em R$ 39,1 milhões

TCU autoriza licitação de terminal no Porto de Salvador avaliado em R$ 39,1 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o prosseguimento da licitação para o arrendamento de uma área estratégica no Porto de Salvador. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (30), dispensa a necessidade de uma nova análise detalhada do projeto, que foi classificado pela Corte como de baixo risco e baixa relevância financeira devido às suas dimensões.

Viabilidade e critérios do projeto portuário

A área em questão, identificada como terminal SSD-A3, compreende 3.985 m² situados na região dos Armazéns 3 e 4 do complexo portuário baiano. Sob responsabilidade da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), o espaço é voltado para a movimentação e o armazenamento de cargas gerais.

O Plenário do TCU concluiu que o projeto está em conformidade com os princípios da eficiência administrativa. A Corte rejeitou propostas que sugeriam exigências adicionais, como a inclusão obrigatória do empreendimento em programas de desestatização, reforçando que a legislação portuária vigente não impõe tal requisito para este tipo de operação.

Contexto do arrendamento e investimentos

A iniciativa faz parte de um plano mais amplo de modernização aprovado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em março deste ano, que também contempla melhorias no Porto de Fortaleza. O contrato previsto para o terminal em Salvador tem um valor estimado de R$ 39,1 milhões, com uma vigência contratual estabelecida em 10 anos.

O projeto contempla um investimento de R$ 6,3 milhões, destinados à recuperação e modernização dos armazéns existentes. Além das reformas estruturais, o aporte financeiro prevê a aquisição de novos equipamentos essenciais para otimizar a movimentação e a armazenagem de cargas, com foco principal em produtos químicos inorgânicos e fertilizantes ensacados.

Posicionamento da Codeba e próximos passos

Após a decisão do tribunal, o rito da modalidade simplificada foi mantido, permitindo que a licitação siga seu curso sem novas manifestações prévias da Corte. O TCU ressaltou, contudo, que mantém a prerrogativa de realizar fiscalizações futuras caso sejam identificados indícios de irregularidades no processo.

Em nota enviada ao portal Bahia Notícias, a Codeba informou que, até o momento, não havia recebido comunicação oficial do TCU sobre o processo específico da área SSD-A3. A autoridade portuária reforçou que o encaminhamento à Corte integra as etapas normais do rito processual para o arrendamento simplificado dos armazéns 3 e 4.

Fonte: bahianoticias.com.br


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