O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira (8), o Decreto Judiciário nº 09, que apresenta a relação oficial dos feriados municipais em todas as comarcas do estado. O documento, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, afeta diretamente o funcionamento do Poder Judiciário na Bahia, resultando na suspensão do expediente forense e dos prazos processuais.
Conforme o decreto, os prazos processuais que tiverem vencimento em qualquer um dos quase 200 feriados listados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e o direito das partes envolvidas.
A lista anexa ao decreto, que abrange 193 comarcas, demonstra a diversidade de datas comemorativas locais. Algumas celebrações são amplamente reconhecidas, como o dia 24 de junho, dedicado a São João, que é observado em 107 municípios. Outras datas são específicas e refletem tradições locais, como o 2 de julho em Alagoinhas, que celebra a Independência da Bahia, e o 30 de março em Correntina e Luís Eduardo Magalhães.
Na capital, Salvador, os feriados incluem o dia 24 de junho (São João) e o dia 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição). Em Feira de Santana, a segunda maior cidade do estado, os feriados observados são o 24 de junho e o 26 de julho. O feriado de 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, é reconhecido em 34 comarcas, incluindo Alagoinhas, Barra do Choça, Cachoeira, Caetité e Cruz das Almas, ressaltando a relevância dessa data na Bahia.
Feriados municipais de data móvel, que são instituídos por lei, devem ser comunicados pelo Juiz Diretor do Foro para análise e publicação. Questões relacionadas a decretos municipais, que não têm vínculo direto com o Judiciário, ou a criação de pontos facultativos requerem justificativa formal e deliberação da Presidência do TJ-BA, podendo haver compensação de horas, conforme a Lei de Organização Judiciária do estado.
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