O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). A federação denunciou o partido União Brasil por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em Feira de Santana, que marcou o lançamento da campanha “União pela Bahia”, liderada pelo ex-prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães (ACM) Neto.
Na denúncia, a base governista argumentou que o evento se configurou como uma "convenção antecipada", caracterizando um comício com pedidos explícitos de votos nos discursos dos pré-candidatos, além da participação de artistas. O processo foi analisado pelo desembargador Paulo Chenaud, que considerou a representação improcedente. Em sua avaliação, o magistrado destacou que a exaltação das qualidades dos pré-candidatos e as críticas à gestão atual não ultrapassaram os limites legais. Ele também observou que a transmissão do evento nas redes sociais do pré-candidato não é proibida, sendo restrita apenas às emissoras de rádio e televisão.
Na conclusão de sua decisão, o desembargador afirmou que o evento não violou a liberdade de expressão e a atividade político-partidária, não havendo evidências de propaganda irregular. Ele decidiu, portanto, pela improcedência do pedido, alinhando-se ao parecer do Ministério Público. O advogado Ademir Ismerim, que fez parte da defesa, elogiou a decisão do desembargador, ressaltando que as críticas à administração atual são permitidas. Ismerim acrescentou que a decisão reflete a necessidade de mínima intervenção do judiciário no debate político, promovendo a democracia e garantindo liberdade plena aos partidos.
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