O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou que os candidatos à Presidência da República podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico. A manifestação ocorreu após a análise de novas manifestações apresentadas pelas defesas dos candidatos na disputa eleitoral.
Na decisão, o magistrado pontuou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento anterior de que a divulgação desses dados não configura competência da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, os registros pertencem aos próprios titulares e a pessoas físicas e jurídicas relacionadas, permitindo acesso direto e livre disposição.
Tribunal Superior Eleitoral afasta fiscalização de acordos e desafios
O ministro destacou que a corte eleitoral não possui a atribuição de atuar como instância garantidora de acordos firmados em debates políticos. Para o magistrado, fiscalizar desafios lançados entre postulantes ao cargo máximo do Executivo foge das finalidades institucionais do órgão regulador.
Na avaliação do magistrado, o foco na transparência deve ser exercido diretamente pelos próprios interessados, sem a necessidade de intermediação estatal. O posicionamento reforça que a iniciativa de disponibilizar informações ao público depende estritamente da vontade individual de cada envolvido na disputa.
Transparência ativa e decisão integralmente mantida
A determinação judicial enfatiza o conceito de transparência ativa, em que a publicidade dos dados ocorre por ato próprio e espontâneo dos titulares. Com isso, os candidatos mantêm total liberdade para decidir o momento e a forma de disponibilizar os registros financeiros e fiscais à sociedade, cabendo ao eleitorado o julgamento de tais atitudes no processo democrático.
Fonte: gazetabrasil.com.br
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