O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizaram, nesta terça-feira (15), uma portaria conjunta que estabelece diretrizes rigorosas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o pleito de 2026. A medida visa garantir a livre circulação de eleitores no primeiro turno, agendado para 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro, evitando que operações de fiscalização interfiram no exercício do voto.
Novas diretrizes para o fluxo nas rodovias
A norma determina que as atividades de policiamento e patrulhamento devem priorizar a fluidez do trânsito e a segurança viária. Fica proibida a realização de blitze ou bloqueios que, por sua localização, intensidade ou duração, possam criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos cidadãos até os locais de votação. A intenção é evitar que operações administrativas de trânsito sejam utilizadas como ferramentas de contenção de fluxo em regiões estratégicas.
Conforme o texto, abordagens de veículos só serão permitidas caso representem um risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A portaria ressalva, contudo, as competências constitucionais da corporação no combate a crimes e na manutenção da ordem pública, desde que tais ações não comprometam o direito fundamental ao voto.
Protocolos de comunicação e transparência
Caso a necessidade de um bloqueio em rodovia federal seja inevitável, a PRF deverá comunicar previamente a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região. A corporação terá a obrigação de apresentar justificativas detalhadas sobre a finalidade da operação, o local escolhido e as rotas alternativas disponíveis para assegurar que o eleitor não seja prejudicado.
Em situações de flagrante delito ou emergência de segurança, a comunicação prévia poderá ser dispensada, mas o TRE deve ser notificado imediatamente. Nestes casos, a autoridade responsável precisará prestar contas sobre os impactos da medida no fluxo de veículos, garantindo que o bloqueio seja limitado ao estritamente necessário para a resolução do incidente.
Contexto histórico e apoio logístico
A medida surge em um cenário de cautela institucional após as investigações sobre o uso da PRF nas eleições de 2022. Naquela ocasião, apurações da Polícia Federal indicaram que a corporação, sob comando do então diretor-geral Silvinei Vasques, teria realizado blitze direcionadas para dificultar o transporte de eleitores, especialmente no Nordeste, descumprindo ordens diretas do TSE.
Além das restrições, a nova portaria amplia o papel colaborativo da PRF, PF, Polícia Penal Federal e Força Nacional. As instituições poderão atuar no transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além de prestar suporte logístico na distribuição de materiais e na segurança de instalações. A norma também prevê planos de contingência para eventos climáticos extremos, permitindo que a PRF auxilie no transporte de servidores e equipamentos da Justiça Eleitoral para garantir a normalidade do pleito. Mais informações podem ser acompanhadas pelo portal oficial do TSE.
Fonte: politicalivre.com.br
Descubra mais sobre Euclides Diário
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
