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TSE ordena remoção de vídeo com inteligência artificial envolvendo Flávio Bolsonaro

TSE ordena remoção de vídeo com inteligência artificial envolvendo Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (20/8) determinando a remoção imediata de um conteúdo digital que utilizava inteligência artificial para associar o senador Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A medida foi assinada pelo ministro André Mendonça, que estabeleceu um prazo de até 24 horas para que a plataforma Instagram cumpra a ordem após a notificação oficial.

Uso de tecnologia e desinformação no cenário eleitoral

O material em questão foi veiculado pelo perfil identificado como @brasilsatiradopoder. O vídeo utilizava recursos de manipulação digital para criar situações fictícias envolvendo os dois personagens, incorporando elementos visuais da campanha política de Flávio Bolsonaro e slogans como “V de Vorcaro” e “Flávio do Vorcaro”.

Para o ministro André Mendonça, a natureza do conteúdo apresenta indícios claros de deepfake. A decisão ressalta que, embora o material tenha sido apresentado sob uma roupagem de paródia, o formato não exime os responsáveis do cumprimento das normas eleitorais vigentes no país.

Regras para o uso de inteligência artificial

Um dos pontos centrais da determinação judicial é a ausência de transparência na produção do conteúdo. Segundo a análise do magistrado, a publicação falhou ao não informar de maneira clara e ostensiva que as imagens foram geradas ou manipuladas por meio de ferramentas de inteligência artificial, o que pode induzir o eleitorado ao erro.

Além da exclusão do vídeo, a decisão impõe a proibição de que o conteúdo seja republicado em outras instâncias. O tribunal também determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, forneça os dados cadastrais e de acesso necessários para a identificação dos responsáveis pelo perfil que disseminou o material.

O caso segue agora para uma análise definitiva pelo plenário virtual do TSE, que deverá validar os termos da liminar concedida pelo ministro. A medida reforça o rigor da justiça eleitoral no combate ao uso indevido de tecnologias digitais que possam comprometer a integridade do debate político.

Fonte: seliguebahia.com.br


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