O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado do Paraná. A decisão, proferida em caráter liminar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi publicada na noite deste sábado (19) e permanece em vigor até que o plenário da Corte julgue o recurso definitivo contra o registro da candidatura.
Restrições impostas pela decisão do TSE
Com a medida judicial, o ex-procurador fica proibido de realizar qualquer ato de campanha eleitoral. A determinação veda explicitamente o uso de recursos públicos, a veiculação de propaganda gratuita no rádio e na televisão, além da participação em debates públicos. A restrição visa garantir a integridade do processo eleitoral enquanto a situação jurídica do candidato é reavaliada pelos ministros.
Entendimento sobre a inelegibilidade
O ministro relator apontou indícios de que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divergiu de jurisprudência consolidada do TSE ao autorizar o registro. Em 2023, a corte superior já havia declarado Deltan Dallagnol inelegível, sob o entendimento de que sua exoneração do Ministério Público Federal foi antecipada para evitar procedimentos disciplinares, o que configuraria fraude à Lei da Ficha Limpa.
Embora o TRE-PR tenha deferido o registro para 2026 argumentando que os processos administrativos contra o ex-deputado foram arquivados sem punições, o ministro Floriano de Azevedo Marques sustentou que tais desdobramentos não superam a possível fraude na exoneração. Para o magistrado, a ausência de alteração substancial no cenário jurídico justifica a manutenção do entendimento anterior.
Reação da defesa e próximos passos
A equipe jurídica de Deltan Dallagnol confirmou que irá recorrer da decisão. Os advogados criticaram o fato de a liminar ter sido concedida em sigilo, sem oitiva prévia do candidato, e alegaram que não tiveram acesso integral aos autos do pedido. A defesa também argumenta que a decisão contradiz posicionamentos anteriores do próprio relator em casos similares ocorridos no Paraná.
A ação que resultou na suspensão foi movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que engloba partidos como PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade. O caso segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando o julgamento do mérito do recurso.
Fonte: bahianoticias.com.br
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