A influenciadora e empresária Virginia Fonseca oficializou o encerramento de sua parceria comercial com a plataforma de apostas Blaze. A decisão ocorre em um momento de crescente pressão jurídica, logo após o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) protocolar uma ação civil pública que envolve tanto a criadora de conteúdo quanto a empresa de apostas online.
Rescisão contratual e posicionamento oficial
Por meio de um comunicado emitido pela VF Digital, a equipe da influenciadora informou que o rompimento seguiu os trâmites previstos em contrato. A nota oficial destaca que a decisão foi formalizada observando as cláusulas aplicáveis à relação comercial, encerrando o ciclo de colaboração de forma regular, sem fornecer detalhes adicionais sobre os motivos específicos da saída ou possíveis desdobramentos futuros.
Ação do Ministério Público e o pedido de indenização
O movimento de distanciamento ocorre no bojo de um processo judicial robusto. O MPDFT solicita na justiça que a influenciadora e a plataforma sejam condenadas ao pagamento de, no mínimo, R$ 120 milhões a título de danos morais coletivos. A investigação apura a responsabilidade de figuras públicas na promoção de jogos de azar que, segundo o órgão, podem induzir consumidores ao erro.
Responsabilidade civil e o papel dos influenciadores
O promotor Paulo Roberto Binicheski, responsável pela ação, argumenta que a atuação de influenciadores como ‘garotas-propaganda’ não pode ser considerada neutra. Segundo o entendimento do Ministério Público, o influenciador atua como um braço operacional na captação de apostadores, disseminando mensagens que podem ser interpretadas como enganosas.
O órgão baseia sua tese no Código de Defesa do Consumidor, especificamente na teoria do risco-proveito. Este princípio jurídico imputa responsabilidade àqueles que expõem terceiros a riscos financeiros em troca de benefícios próprios, como comissões e pagamentos por publicidade. O caso segue em tramitação e aguarda análise do Poder Judiciário, sendo que as acusações atuais não configuram, até o momento, uma condenação definitiva contra as partes envolvidas. Para mais detalhes sobre o andamento de processos envolvendo o setor, consulte o portal oficial do MPDFT.
Fonte: seliguebahia.com.br
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